Brasília (DF) – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou, nesta terça-feira (29), que a greve iniciada pelos funcionários da Caixa Econômica Federal em 10 de setembro não possui caráter abusivo. Ao julgar o dissídio coletivo, os ministros impuseram o encerramento imediato da paralisação, fixando um reajuste salarial que contempla a integralidade do INPC acrescida de 0,6%. O índice, válido para os próximos dois anos, estende-se também a uma série de benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e as indenizações por sinistro ou assalto.
Embora a decisão proíba o desconto dos dias parados, o tribunal impôs uma condição: o período de ausência deverá ser compensado no prazo máximo de 180 dias. O veredito resolve um dos pontos de maior tensão, que era o modelo de financiamento do Saúde Caixa. Enquanto os sindicatos buscavam reverter o teto de 6,5% da folha e retomar a proporção de 70% para o banco e 30% para empregados, o banco argumentava que o modelo atual era insustentável financeiramente.
Os magistrados optaram por manter as diretrizes presentes no acordo coletivo vigente entre 2024 e 2026. Com isso, a estrutura do plano de saúde permanece inalterada, mantendo a mensalidade do titular em 3,5% da remuneração e aplicando o mesmo índice de reajuste — INPC mais 0,6% — a todas as taxas, tetos de coparticipação e mensalidades de dependentes. O acórdão incorporou, ainda, diversas cláusulas sociais e econômicas que abrangem desde normas de teletrabalho e igualdade salarial até medidas de prevenção ao assédio e garantia de estabilidade.
O desfecho desta terça-feira encerra um ciclo de forte embate jurídico. Dias antes, em 25 de outubro, o ministro Mauricio Godinho Delgado já havia determinado que, durante o movimento grevista, pelo menos 60% do efetivo deveria ser mantido, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades sindicais. O banco havia solicitado um patamar de 80%, citando a necessidade de manter serviços essenciais de compensação e pagamentos sociais, mas o pedido foi atendido apenas parcialmente.
A resistência da categoria, manifestada formalmente no último sábado (26), sustentava que a greve era um recurso legítimo diante de 13 rodadas de negociação infrutíferas e mediações fracassadas com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os funcionários alegavam que o banco tentava definir o futuro do plano de saúde de forma unilateral. Na ocasião, o ministro do TST negou, contudo, a solicitação da Caixa para proibir atividades que bloqueassem o livre acesso às agências. O tribunal entendeu que a exigência de uma greve pacífica já está resguardada em lei e não havia provas de excessos por parte dos trabalhadores.
