Brasília (DF) – A poucos dias de os eleitores irem às urnas para o primeiro turno, a fiscalização das campanhas nas ruas e na internet ganha tração com a participação direta dos cidadãos. O Tribunal Superior Eleitoral registrou 51.395 notificações de irregularidades por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta criada há dez anos para descentralizar o controle sobre abusos no período de propaganda.
O volume expressivo de relatos aponta para uma vigilância concentrada principalmente no espaço público. A publicidade irregular ou fora dos padrões em vias públicas lidera com folga as queixas, representando 43,78% de todos os registros recebidos pela plataforma. Em seguida, aparecem as infrações cometidas em propriedades particulares, como pinturas de muros que desrespeitam os limites legais, correspondendo a 11,94% do total. O terceiro foco de reclamações envolve a propaganda em bens públicos, o que inclui murais em repartições ou uso indevido de publicidade institucional — práticas permitidas apenas em situações excepcionais e sob autorização expressa da Justiça Eleitoral.
Desenvolvido pelo órgão para cobrir todo o território nacional, o sistema recebe denúncias de diversas naturezas além do marketing visual. Estão no radar dos fiscais digitais práticas graves como a propaganda eleitoral antecipada, a compra de votos, o abuso de poder político ou econômico, o uso da máquina pública e a utilização irregular dos meios de comunicação de massa.
Como utilizar o canal de denúncias
O aplicativo está ativo para o pleito deste ano desde 16 de agosto, data que marcou o início oficial da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. O programa é gratuito e pode ser baixado em dispositivos móveis diretamente nas lojas virtuais, como Google Play (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.trees.pardalmobile&hl=pt_BR) e App Store (https://apps.apple.com/br/app/pardal/id1138128680).
O acesso exige que o usuário realize o login com as credenciais cadastradas no e-Título. Embora o sistema demande essa identificação para evitar trotes ou denúncias vazias, a Justiça Eleitoral assegura o sigilo absoluto sobre a identidade do denunciante. Para que o relato seja efetivo e resulte em investigação, é fundamental anexar evidências concretas: localização precisa do fato, descrição detalhada do ocorrido e arquivos em formato de foto, vídeo, áudio ou links de internet.
O aplicativo, contudo, tem limitações temáticas. Caso a queixa não se enquadre nas competências do Pardal, o cidadão é automaticamente direcionado para outros canais competentes. É o caso das suspeitas de fake news, encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ou de infrações de outra ordem que exigem a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.
O ritmo das ruas agora entra em um novo compasso. A publicidade eleitoral gratuita no rádio e na televisão foi encerrada nesta quinta-feira (1º), data que também marcou o prazo final para a realização de comícios e debates de rádio e TV, concentrando os momentos decisivos antes da votação de domingo.
