Brasília (DF) – O ministro Cristiano Zanin, do STF, barrou nesta quinta-feira (8) uma tentativa da coligação de Eduardo Paes de forçar a realização de um segundo turno na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A decisão mantém o caminho livre para a confirmação da vitória de Douglas Ruas (PL) ainda na primeira etapa do pleito.
A ofensiva jurídica de Paes buscava reverter o entendimento do TSE que validou a exclusão dos votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos). Com a anulação, o cenário eleitoral mudou: ao retirar os 274.411 votos (3,17%) de Garotinho da contagem, Ruas supera a barreira dos 50% dos votos válidos, tornando desnecessária uma nova rodada nas urnas.
Zanin fundamentou sua negativa na necessidade de respeitar as instâncias processuais. Para o ministro, o STF não poderia intervir neste momento, uma vez que o esgotamento dos recursos no próprio TSE ainda não ocorreu. Ele destacou que sequer houve a interposição de um recurso extraordinário ou a análise de admissibilidade pela presidência do tribunal eleitoral.
Com esse sinal verde dado pelo Supremo, o TRE-RJ está autorizado a dar continuidade ao rito oficial. A cerimônia de retotalização, que confirma matematicamente o novo resultado, está agendada para o próximo sábado (10).
A defesa de Paes sustentava que a medida esvaziava a soberania do voto popular. Segundo os advogados, descartar os votos de Garotinho — que apareceram na urna porque o sistema já estava fechado quando ele foi barrado pelo TRE-RJ — seria uma forma de ignorar a parcela da população fluminense que não escolheu Ruas em primeiro lugar. Eles argumentaram que a anulação teria impactos que ultrapassam a figura do candidato impugnado, afetando diretamente a dinâmica da disputa estadual.
Os números que sustentam a vitória de Ruas são claros. Ele somou 4.271.199 votos, alcançando 49,27% dos válidos, enquanto Paes obteve 3.706.984, ou 42,76%. Sem a contabilização da fatia de Garotinho, a matemática eleitoral alça o candidato do PL ao patamar necessário para encerrar a eleição antes do segundo turno, conforme o critério de votos válidos — excluindo-se brancos e nulos.
