Brasília (DF) – As urnas eletrônicas do último domingo, dia 4, registraram um silêncio histórico. Mais de 33,4 milhões de brasileiros escolheram não comparecer para votar, gerando um índice de abstenção de 21,08% — o maior já visto em um primeiro turno de eleições gerais no país. No entanto, para quem fez parte dessa estatística, a história não terminou ali. Com a confirmação da segunda fase do pleito para o dia 25 de outubro, as portas continuam abertas para o exercício do voto.
Pela regra vigente, cada etapa do processo de votação funciona como uma eleição independente. Isso significa que a ausência anterior não retira o direito de participar do momento decisivo, desde que o documento de inscrição eleitoral esteja regularizado. Mas há um detalhe que exige atenção: exercer o voto no final de outubro não apaga a pendência gerada no início do mês.
Quem deixou de comparecer às cabines no primeiro turno e não utilizou o aplicativo e-Título no dia da votação precisa, obrigatoriamente, prestar contas. O limite para apresentar a justificativa vai até o dia 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado de forma digital, pelo serviço de autoatendimento no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em ambos os casos, é indispensável anexar um documento que comprove o impedimento, como um bilhete de viagem aérea ou um atestado emitido por médico.
Para quem estava fora do país na data da eleição, as regras mudam ligeiramente. O prazo passa a ser de 30 dias contados a partir da data de desembarque em solo brasileiro. Já para os cidadãos que fixaram residência no exterior e estão inscritos em uma zona eleitoral estrangeira, a obrigação de justificar a ausência restringe-se exclusivamente aos pleitos presidenciais.
A perda do prazo de justificativa resulta em consequências imediatas para o bolso e para a vida civil. A multa estipulada é de R$ 3,51 por cada turno de ausência. A quitação desse débito pode ser feita de maneira rápida via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando canais como o aplicativo e-Título, o portal do TSE ou o próprio cartório eleitoral.
Restrições severas para títulos irregulares
Adiar a regularização do documento gera problemas que vão muito além do ambiente político. Enquanto a situação não for resolvida, o cidadão fica impedido de realizar uma série de atividades cotidianas essenciais. Não é possível, por exemplo, emitir ou renovar o passaporte e a carteira de identidade. A pendência também bloqueia a posse em cargos públicos conquistados por concurso, impede a renovação de matrículas em universidades ou escolas da rede pública e suspende o pagamento de salários de servidores públicos.
O desfecho mais grave ocorre com a insistência na irregularidade: o título de eleitor é cancelado de forma definitiva caso o cidadão acumule ausências sem justificativa ou regularização por turnos de votação consecutivos.
