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Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar normalmente na etapa de 25 de outubro
Política

Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar normalmente na etapa de 25 de outubro

Última atualização: 5 de Outubro, 2026 10:28
Por
Erre Soares
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4 Min Leia
📷 Paulo Pinto/Agência Brasil
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Brasília (DF) – As urnas eletrônicas do último domingo, dia 4, registraram um silêncio histórico. Mais de 33,4 milhões de brasileiros escolheram não comparecer para votar, gerando um índice de abstenção de 21,08% — o maior já visto em um primeiro turno de eleições gerais no país. No entanto, para quem fez parte dessa estatística, a história não terminou ali. Com a confirmação da segunda fase do pleito para o dia 25 de outubro, as portas continuam abertas para o exercício do voto.

Pela regra vigente, cada etapa do processo de votação funciona como uma eleição independente. Isso significa que a ausência anterior não retira o direito de participar do momento decisivo, desde que o documento de inscrição eleitoral esteja regularizado. Mas há um detalhe que exige atenção: exercer o voto no final de outubro não apaga a pendência gerada no início do mês.

Quem deixou de comparecer às cabines no primeiro turno e não utilizou o aplicativo e-Título no dia da votação precisa, obrigatoriamente, prestar contas. O limite para apresentar a justificativa vai até o dia 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado de forma digital, pelo serviço de autoatendimento no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. Em ambos os casos, é indispensável anexar um documento que comprove o impedimento, como um bilhete de viagem aérea ou um atestado emitido por médico.

Para quem estava fora do país na data da eleição, as regras mudam ligeiramente. O prazo passa a ser de 30 dias contados a partir da data de desembarque em solo brasileiro. Já para os cidadãos que fixaram residência no exterior e estão inscritos em uma zona eleitoral estrangeira, a obrigação de justificar a ausência restringe-se exclusivamente aos pleitos presidenciais.

A perda do prazo de justificativa resulta em consequências imediatas para o bolso e para a vida civil. A multa estipulada é de R$ 3,51 por cada turno de ausência. A quitação desse débito pode ser feita de maneira rápida via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando canais como o aplicativo e-Título, o portal do TSE ou o próprio cartório eleitoral.

Restrições severas para títulos irregulares

Adiar a regularização do documento gera problemas que vão muito além do ambiente político. Enquanto a situação não for resolvida, o cidadão fica impedido de realizar uma série de atividades cotidianas essenciais. Não é possível, por exemplo, emitir ou renovar o passaporte e a carteira de identidade. A pendência também bloqueia a posse em cargos públicos conquistados por concurso, impede a renovação de matrículas em universidades ou escolas da rede pública e suspende o pagamento de salários de servidores públicos.

O desfecho mais grave ocorre com a insistência na irregularidade: o título de eleitor é cancelado de forma definitiva caso o cidadão acumule ausências sem justificativa ou regularização por turnos de votação consecutivos.

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