Rio de Janeiro (RJ) – O episódio que marcou a noite de 31 de janeiro deste ano em um apartamento na zona sul do Rio de Janeiro resultou, agora, em penas de 15 anos de reclusão em regime fechado para quatro dos envolvidos. A condenação, proferida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital, recai sobre Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Na época do crime, os réus tinham entre 18 e 19 anos.
Embora tenham sido sentenciados pelo estupro coletivo da adolescente, os quatro homens foram absolvidos da acusação de cárcere privado. Além da pena de privação de liberdade, a decisão judicial inclui o pagamento de uma indenização por danos morais fixada em 40 salários mínimos, visando reparar parte do sofrimento imposto à vítima.
A dinâmica do crime, detalhada durante a instrução do processo, revela uma emboscada. A jovem foi conduzida ao imóvel por um adolescente de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento. Ao chegarem ao local, o rapaz sugeriu uma prática diferente, prontamente recusada pela vítima. Em seguida, os quatro condenados apareceram no quarto e insistiram na manutenção de relações sexuais, ignorando as negativas da jovem.
A articulação do menor de idade que atraiu a vítima para o apartamento foi tratada separadamente pela justiça. Em abril, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do adolescente por um período inicial de seis meses, sem direito a atividades externas. A decisão da magistrada levou em conta a gravidade da conduta e o planejamento meticuloso do abuso, configurando o que foi interpretado como uma armadilha afetiva.
Na fundamentação da medida socioeducativa imposta ao jovem, a juíza destacou a falha do suporte familiar em impor limites e a necessidade de preservar a ordem pública. O processo, como um todo, deu peso fundamental ao depoimento da adolescente, cujas declarações foram o eixo condutor para a validação das denúncias e o consequente desfecho jurídico do caso.
