A realização do segundo turno das Eleições Gerais de 2026 no próximo domingo, 25 de outubro, reabre as urnas para milhões de brasileiros, incluindo aqueles que deixaram de votar na etapa inicial de 4 de outubro. Do ponto de vista jurídico e eleitoral, cada turno funciona como um pleito autônomo, o que garante o direito de comparecimento à seção eleitoral desde que o título continue regular.
No primeiro turno, a taxa de abstenção atingiu marcas históricas, somando 33,4 milhões de eleitores ausentes — o correspondente a 21,08% de todo o eleitorado nacional. A margem expressiva de ausências não anula a prerrogativa de escolha no momento decisivo da disputa.
Cargos em disputa e abrangência geográfica
Neste domingo, a votação mobilizará cidadãos em todo o território para a definição da Presidência da República. Em seis unidades da Federação — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal —, a população também retornará às urnas para escolher o governador, uma vez que nenhum postulante alcançou a maioria absoluta de 50% dos votos válidos mais um na primeira votação.
Garantia ao trabalhador e funcionamento das seções
Para assegurar o pleno exercício da cidadania, as empresas são obrigadas por lei a conceder tempo adequado aos funcionários escalados para trabalhar no domingo. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília, e os empregadores precisam organizar as jornadas para viabilizar o deslocamento dos trabalhadores até o local de votação. Deixar de votar por impedimento profissional não pode ocorrer, e o cidadão retém o direito pleno de ir às urnas.
Voto em trânsito e localização das seções
Outro mecanismo acionado para esta fase é o voto em trânsito. Um grupo superior a 314,5 mil pessoas requereu formalmente à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar fora do seu município de origem. Essa modalidade ocorre exclusivamente nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O eleitor que estiver em trânsito dentro do próprio estado poderá registrar o voto para os dois cargos em disputa, presidente e governador. Quem se encontrar fora de sua unidade da Federação votará apenas para a Presidência. A consulta ao endereço exato da seção deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou na página do Autoatendimento Eleitoral na internet.
Prazos e formas para justificar a ausência
A liberação para votar no segundo turno não exime o cidadão de regularizar sua falta anterior. Cada etapa exige uma justificativa própria no prazo de até 60 dias após o pleito. Assim, para quem faltou no primeiro turno, em 4 de outubro, a data limite de regularização encerra-se em 3 de dezembro de 2026. Já uma eventual ausência no dia 25 de outubro deverá ser explicada até 8 de janeiro de 2027.
Todo o procedimento de justificativa pode ser feito de forma digital, por meio do e-Título ou dos serviços do Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral. Caso prefira, o eleitor também pode se dirigir a um cartório eleitoral. Após a votação, o requerimento precisa estar acompanhado da documentação que comprove o motivo do não comparecimento, para análise e validação pelo juiz responsável.
