Brasília (DF) – O calendário eleitoral marca nesta quinta-feira (22) o limite para a realização de comícios e a circulação de publicidade paga ou impulsionada na internet. A menos de 72 horas para a abertura das urnas do segundo turno, os candidatos precisam encerrar as atividades de campanha que dependem de autorização financeira ou mobilização presencial em massa.
O rigor das normas também alcança o ambiente digital. A partir de agora, torna-se proibida a veiculação ou o compartilhamento de materiais produzidos ou modificados por inteligência artificial — ou tecnologias análogas — que utilizem a imagem, a voz ou falas de candidatos e figuras públicas. Essa restrição permanece em vigor até 24 horas após o encerramento da votação no domingo.
Apesar da interrupção das propagandas tradicionais, a comunicação oficial não para imediatamente. Até sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o uso de um espaço diário de dez minutos, requisitado às emissoras de rádio e televisão, para disseminar instruções e comunicados destinados ao eleitorado. Os tribunais regionais eleitorais também podem utilizar uma parcela desse tempo para orientações específicas.
No domingo (25), a movimentação começa às 8h e segue até as 17h. O pleito definirá o próximo presidente da República e, em unidades da federação específicas como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, o novo governador. Nesses estados, a urna eletrônica processa primeiro o voto para o Executivo estadual e, em seguida, para o federal.
O cenário de votação inclui ainda eleições suplementares para o cargo de prefeito em seis municípios. Nessas localidades, o eleitor deve registrar primeiro sua preferência para presidente, deixando a escolha para a prefeitura para o segundo momento.
O TSE reforça a necessidade de planejamento prévio. A consulta ao local de votação deve ser feita via site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. A recomendação é levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, uma vez que o uso de celulares na cabine de votação continua terminantemente proibido. O cuidado com o aparelho é fundamental para evitar intercorrências que possam atrasar o fluxo de votação ou configurar infrações eleitorais.
