Rio de Janeiro (RJ) – O encerramento das atividades do Grupo Refit foi selado nesta segunda-feira (31). O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, converteu a recuperação judicial em falência para uma série de empresas ligadas ao conglomerado, incluindo a Gasdiesel Serviços, sediada em Duque de Caxias, a Distribuidora S.A., em Manguinhos, e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil. A unidade da Química S/A, localizada na Rodovia Anhanguera, em Campinas, também foi incluída na medida.
O magistrado impôs um prazo rigoroso de cinco dias para que os representantes apresentem a lista nominal de credores e prestem esclarecimentos ao administrador judicial. O despacho foi além: determinou o bloqueio imediato de todas as contas bancárias associadas às companhias e solicitou à Receita Federal o acesso às declarações de imposto de renda e o histórico de operações imobiliárias do grupo.
A decisão coloca um ponto final em um processo que se arrastava desde 2015. O pedido de falência foi movido pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf). Ficou claro, na leitura do juiz, que a trajetória da empresa era marcada por inconsistências operacionais graves.
Ferreira fundamentou sua sentença em diversas investigações policiais. Ele citou as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, da Receita Federal, além da ação Poço de Lobato, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional. A interdição administrativa aplicada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) serviu como peça-chave para atestar as falsidades operacionais que sustentavam o negócio.
Um marco decisivo ocorreu em 15 de maio de 2026, com a Operação Sem Refino, da Polícia Federal. Naquela ocasião, as autoridades determinaram a suspensão total das atividades econômicas e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. O magistrado observou que o modelo de negócio da Refit era estruturado sobre a sonegação sistemática e a fraude fiscal. Segundo a decisão, havia um esvaziamento econômico deliberado para evitar o pagamento de tributos, contando com esquemas de ocultação patrimonial.
O passivo tributário acumulado com o Estado do Rio de Janeiro foi o estopim. Embora o grupo tivesse conseguido anteriormente uma autorização judicial para parcelar seus débitos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o benefício. Ao justificar a sentença, o juiz reforçou que a inadimplência contumaz do conglomerado não apenas violava a lei, mas colocava em xeque a própria capacidade de arrecadação do Estado.
