O preenchimento impreciso de solicitações médicas tem se tornado um entrave para pacientes que buscam o acesso à mamografia digital. Para evitar que operadoras de planos de saúde neguem o procedimento ou substituam a modalidade por uma convencional, o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) uniram forças para orientar a categoria médica.
O foco das entidades é claro: garantir que a indicação da tecnologia digital seja respeitada, reduzindo falhas administrativas no fluxo de autorização. Desde 1º de outubro, as operadoras estão obrigadas a disponibilizar o exame independentemente de critérios como idade ou gênero, desde que exista um pedido assinado por um profissional de saúde. No entanto, o histórico recente aponta que a interpretação equivocada dos formulários ainda é uma barreira comum.
A recomendação técnica é direta. Médicos devem registrar expressamente o termo “mamografia digital” em seus pedidos, evitando a escrita genérica de apenas “mamografia”. Além disso, o documento precisa especificar a finalidade clínica do exame, seja para fins de rastreamento, investigação diagnóstica, acompanhamento de tratamento ou controle de alterações mamárias identificadas anteriormente. A clareza no preenchimento é o que permite ao estabelecimento de saúde identificar corretamente o procedimento e evitar que o pedido seja processado como uma mamografia convencional.
A medida também impõe deveres às clínicas e às próprias operadoras de planos de saúde. Estes setores precisam atualizar seus sistemas, formulários internos e fluxos de trabalho para incorporar as novas diretrizes, garantindo que o acesso não seja cerceado por burocracia ou falta de informação. O movimento busca assegurar que a tecnologia — que facilita o armazenamento de imagens e a comparação de resultados por diferentes especialistas — esteja disponível a quem precisa.
Esta movimentação das entidades corrige uma lacuna histórica. Antes da mudança regulatória, a cobertura obrigatória para a modalidade digital era restrita a mulheres na faixa etária de 40 a 69 anos. Hoje, a norma vigente veda o uso de barreiras etárias ou de gênero para impedir a realização do exame, contanto que haja justificativa médica. Ao unificar as orientações, as entidades esperam colocar um ponto final nas negativas baseadas na fragilidade do preenchimento documental e fortalecer a segurança jurídica e clínica de médicos e pacientes.
