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Justiça

Procuradoria-Geral Eleitoral rejeita punição contra escola de samba por desfile sobre Lula

Última atualização: 28 de Outubro, 2026 15:36
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
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Brasília (DF) – O desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o último carnaval não extrapolou os limites da liberdade de expressão artística. Em parecer assinado na segunda-feira (26), o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, manifestou-se contra a aplicação de sanções à campanha petista. A ação havia sido movida pelo partido Missão, que buscava punições por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Para o Ministério Público Eleitoral, a ausência de um pedido explícito de voto ou de ataques pessoais que desbordem da veracidade dos fatos inviabiliza a caracterização de propaganda irregular. O desfile, realizado em 15 de fevereiro — meses antes do início oficial do período de campanha, fixado em 16 de agosto —, foi interpretado como uma manifestação cultural inerente à tradição das agremiações carnavalescas.

A representação movida pela legenda questionava o refrão do samba-enredo, que entoava o nome de Lula, e o verso que mencionava “treze noites, treze dias”. O partido argumentava que tais elementos serviriam como referência direta ao número da chapa do então candidato. Contudo, o parecer do órgão ministerial divergiu da interpretação. O texto sustenta que a menção aos números trata-se, na realidade, de um dado biográfico relacionado à trajetória da família de Lula durante a migração do Nordeste para São Paulo.

Esta não é a primeira vez que a agremiação precisa responder ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta da temática escolhida. Um processo anterior, focado especificamente em um ensaio técnico, já havia resultado em um pedido de arquivamento por parte da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Tanto a defesa do PT quanto a diretoria da Acadêmicos de Niterói reiteram que o samba-enredo é um produto autônomo, concebido dentro da autonomia artística da escola e desprovido de finalidade eleitoreira.

O parecer reforça que o uso do nome do atual presidente no refrão funciona como uma aclamação, comum em homenagens a figuras públicas no contexto dos desfiles, e não como uma ferramenta de indução ao voto. A escola de samba, em suas manifestações nos autos, nega veementemente qualquer intenção de favorecimento político, mantendo a tese de que a narrativa apresentada na avenida restringiu-se aos fatos da trajetória biográfica do homenageado.

Com o posicionamento favorável do Ministério Público Eleitoral agora integrado aos autos, o processo segue para a mesa da ministra Estela Aranha, relatora do caso no TSE. Ainda não foi estabelecido um cronograma para o julgamento definitivo do pleito. Até o momento, a decisão do magistrado do órgão ministerial permanece como o balizador técnico para os próximos passos que o tribunal deverá tomar em relação ao desfile.

MARCADOAcadêmicos de NiteróicarnavalDireito EleitoralLulaPGE
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