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Justiça do Trabalho veta envio de comunicados políticos por rede de supermercados
Justiça

Justiça determina pensão a caseiro mantido sob exploração por quase três décadas no DF

Última atualização: 30 de Outubro, 2026 17:11
Por
Erre Soares
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4 Min Leia
📷 MPT/Divulgação
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Brasília (DF) – Um trabalhador de 56 anos, natural da Bahia, deverá receber mensalmente um salário mínimo por decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A medida é uma resposta imediata à situação de vulnerabilidade em que o homem vivia após 28 anos prestando serviços a uma mesma família no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Além do auxílio financeiro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 324,2 mil em bens de quatro familiares envolvidos no caso.

O cenário revelado pelas autoridades vai além das irregularidades trabalhistas. O caseiro, que cuidava da jardinagem e dos animais em troca de um pagamento semanal irrisório de R$ 200, teve sua identidade sequestrada. Sem acesso a telefone ou conta bancária, ele viu seu nome ser usado para compor o quadro societário de cinco empresas distintas. Em uma delas, figurava como proprietário de 90% do capital social. O próprio trabalhador admitiu aos fiscais que jamais soube o que era uma empresa ou como operá-las.

A investigação foi desencadeada em agosto de 2026, após uma denúncia anônima que mobilizou o Ministério Público do Trabalho, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal. O resultado da operação foi o registro de 13 autos de infração. A situação se enquadra nas quatro categorias de trabalho análogo à escravidão previstas pela legislação: jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida e trabalho forçado.

A Justiça proibiu, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração, que os investigados continuem a utilizar o CPF ou qualquer assinatura do ex-caseiro em atos jurídicos. A medida é urgente diante da existência de seis execuções judiciais contra o nome da vítima, sendo metade delas de natureza fiscal. O magistrado destacou a existência de indícios sólidos de fraude societária perpetrada pelos empregadores para ocultar suas próprias atividades econômicas.

Embora a decisão judicial tenha sido proferida em 15 de outubro, a realidade do trabalhador segue complexa. Um relatório social datado de 21 de outubro indicou que ele ainda permanece na propriedade onde foi explorado. O documento descreve um quadro de profunda dependência material e psicológica, manifestada pela resistência do homem em deixar o local mesmo após o resgate.

O Ministério Público do Trabalho move uma ação civil pública que busca uma reparação financeira total de R$ 2 milhões. O montante engloba R$ 1,5 milhão em danos morais individuais e R$ 500 mil por danos coletivos, além da quitação de todos os direitos trabalhistas omitidos ao longo de quase 30 anos. O órgão ainda solicitou que a Justiça estabeleça um prazo de três meses para que a vítima seja definitivamente afastada do convívio com a família, contando com o suporte contínuo da rede de assistência social para reconstruir sua subsistência.

MARCADODireitos Humanosfraude societáriaJustiça do TrabalhoTrabalho Escravo
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