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Justiça do Trabalho determina que Meta remova posts que estimulam assédio eleitoral
Justiça

Justiça do Trabalho determina que Meta remova posts que estimulam assédio eleitoral

Última atualização: 30 de Outubro, 2026 18:27
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Paulo Pinto/Agência Brasil
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São Paulo (SP) – O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu nesta quinta-feira (29) uma liminar que obriga a Meta a retirar do ar conteúdos que incentivem a perseguição ou o desligamento de funcionários por motivações políticas. A determinação abrange as plataformas Instagram, Facebook e Threads, visando frear práticas de assédio eleitoral que ganharam escala nas redes.

A ação partiu do Ministério Público do Trabalho, que identificou um cenário preocupante: mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral foram registradas pelo órgão durante o pleito de 2026. O volume de queixas saltou drasticamente após o segundo turno, somando 1.147 comunicações em apenas 72 horas. Entre os comportamentos disseminados em publicações, figuravam desde o monitoramento de convicções de subordinados até a ameaça de demissão e a exposição vexatória de trabalhadores por suas escolhas nas urnas.

O magistrado fixou um prazo de 24 horas para que a empresa exclua 14 conteúdos específicos listados pelo MPT, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por postagem mantida. Além da remoção direta, a Meta deverá interromper o impulsionamento algorítmico desses materiais, que ganhavam alcance indevido por meio de ferramentas como a aba “explorar” e os reels sugeridos.

A determinação impõe ainda a publicação de um alerta institucional em todas as plataformas da companhia no Brasil. O aviso deve permanecer ativo por cinco dias consecutivos, esclarecendo aos usuários que a legislação nacional veda terminantemente qualquer tipo de discriminação laboral motivada por preferências políticas, seja no momento da contratação ou no ato de dispensa. O descumprimento desta obrigação específica pode resultar em multa de R$ 200 mil.

Ao fundamentar a decisão, Perusso ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja uma garantia constitucional fundamental, ela não serve de escudo para legitimar perseguições no ambiente de trabalho. O juiz frisou a distinção entre debater política e instigar retaliações profissionais, enfatizando que o direito à demissão sem justa causa não dá aos empregadores o poder de exercer punições discriminatórias contra seus funcionários.

Como medida de segurança processual, a Meta deverá comunicar aos donos dos perfis atingidos o motivo da exclusão em até 48 horas e preservar todos os registros técnicos do material removido para futuras análises. A empresa ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão judicial.

Vale lembrar que este é um desdobramento liminar e provisório. O processo segue em tramitação na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, onde ainda será julgado o mérito do pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos apresentado pelo MPT.

MARCADOassédio eleitoralDireitos TrabalhistasJustiça do TrabalhoMetaMPT
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