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Jurídico

Direitos do consumidor em voos. Saiba o que fazer em cada situação

Última atualização: 4 de Setembro, 2025 17:12
Por Erre Soares
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3 Min Leia
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Viajar de avião nem sempre é sinônimo de tranquilidade. Atrasos, cancelamentos e problemas com bagagem são ocorrências frequentes e, muitas vezes, o passageiro se vê sem saber como agir.

Para a advogada Dra. Lorrana Gomes, especialista em direito do consumidor, essa falta de conhecimento é um dos maiores obstáculos para garantir os próprios direitos.

“Muita gente acha que não tem o que fazer diante de um problema com a companhia aérea, mas a verdade é que os passageiros têm uma série de garantias previstas pela legislação brasileira e pelas normas da ANAC”, explica.

5 direitos para cada situação em voos:
1. Atrasos e cancelamentos de voos

Se o voo atrasar mais de 1 hora, a empresa deve oferecer meios de comunicação (como internet ou telefone). Com 2 horas de espera, deve fornecer alimentação adequada. Após 4 horas, o consumidor tem direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral ou até hospedagem, se necessário.

“Esses direitos valem mesmo para condições climáticas ou operacionais”, reforça a Dra. Lorrana Gomes;

2. Extravio, violação ou dano à bagagem
A empresa aérea é responsável pela bagagem despachada e deve indenizar o passageiro em caso de extravio, danos ou violação. O prazo para devolução de bagagem extraviada em voos nacionais é de até 7 dias úteis.

“O passageiro pode, inclusive, pedir compensação por prejuízos gerados durante o período em que ficou sem a sua mala”, destaca;

3. Direito à informação clara e precisa
O consumidor tem o direito de receber informações completas sobre o status do voo, motivos de atrasos e alternativas de reacomodação.

“A companhia não pode simplesmente sumir ou omitir dados importantes. Informação é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressalta;

4. Mudança de voo ou desistência da compra
O passageiro pode desistir da passagem, sem multa, até 24 horas após a compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com pelo menos 7 dias de antecedência da viagem. Mudanças feitas pela empresa também geram o direito de reembolso integral, sem penalidades;

5. Atendimento prioritário para pessoas com deficiência, gestantes e idosos
A ANAC estabelece atendimento prioritário em todas as etapas da viagem e isso inclui embarque, desembarque, auxílio com bagagens e deslocamento dentro do aeroporto.

“É um direito previsto em lei, que deve ser respeitado por todas as companhias aéreas”, finaliza Dra. Lorrana.

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