O governo federal deu início nesta terça-feira, dia 5 de novembro, ao Novo Desenrola Brasil, programa estruturado para facilitar a renegociação de dívidas e auxiliar cidadãos a recuperarem o acesso ao crédito. A iniciativa foi oficializada por meio da Medida Provisória número 1.355, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, após a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Quem pode participar do programa
A medida contempla pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a 8.105 reais. Para se enquadrar, o cidadão precisa possuir contratos de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026 que apresentem atrasos entre 91 e 720 dias, contados até a última segunda-feira.
As modalidades de dívida incluídas no programa abrangem o cartão de crédito, tanto no parcelado quanto no rotativo, o cheque especial e empréstimos pessoais sem consignação em folha de pagamento, incluindo aqueles decorrentes de consolidação de débitos anteriores.
Condições de pagamento e verificação
A comprovação da renda será realizada mediante o cruzamento de dados do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, com a validação das próprias instituições financeiras credoras. O programa promete descontos que podem alcançar até 90 por cento do valor total da dívida, além de oferecer taxas de juros reduzidas aos participantes.
Uma das alternativas facilitadoras é a possibilidade de utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, para o abatimento dos débitos pendentes. Ao anunciar a medida, o presidente Lula argumentou que a restrição de crédito motivada por dívidas de pequeno valor é um entrave que precisa ser superado para aliviar o orçamento das famílias brasileiras.
