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Empresas devem incentivar vacinação de funcionários para conter surtos de sarampo
Saúde

Empresas devem incentivar vacinação de funcionários para conter surtos de sarampo

Última atualização: 5 de Agosto, 2026 20:31
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Tomaz Silva/Agência Brasil
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São Paulo (SP) – O ambiente de trabalho tornou-se o foco de uma nova diretriz sanitária. Com a confirmação de 19 casos de sarampo no Brasil em 2024, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) disparou um alerta. A entidade defende que as empresas não sejam apenas espectadoras, mas agentes ativos no controle do vírus, facilitando o acesso dos colaboradores aos postos de imunização e investindo em informação de qualidade para combater boatos.

Embora o país tenha retomado, ainda neste ano, a certificação oficial de eliminação da circulação endêmica da doença, a ocorrência de casos importados e focos isolados mantém as autoridades em prontidão. O sarampo é extremamente contagioso e a única barreira eficaz contra sua disseminação continua sendo a vacinação em massa. A proteção não é apenas um ganho individual; é uma estratégia essencial para evitar surtos que paralisam equipes e atingem as comunidades ao redor.

Aos médicos do trabalho, cabe uma missão direta. Durante consultas de rotina — sejam elas admissionais, demissionais, periódicas ou de retorno ao trabalho —, esses profissionais devem avaliar a situação vacinal de cada colaborador. O rigor deve ser redobrado com trabalhadores da saúde e outros grupos cujo exercício da função implica maior exposição. Na ausência de comprovante ou em caso de dúvida sobre o esquema recebido, a recomendação é clara: buscar imediatamente uma Unidade Básica de Saúde.

A arma principal nessa estratégia é a tríplice viral, ofertada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, que também blinda o organismo contra caxumba e rubéola. O calendário do Programa Nacional de Imunizações é preciso. Pessoas entre 1 e 29 anos sem o registro de duas doses devem completar o esquema. Já para o público entre 30 e 59 anos, uma única dose é considerada suficiente, exceto para profissionais da saúde, que necessitam obrigatoriamente de duas, dado o risco ocupacional.

Existem exceções pontuais, como a “dose zero” destinada a bebês entre 6 e 11 meses em regiões sob bloqueio vacinal, mas ela não dispensa as etapas previstas no calendário regular. Vale lembrar que a vacina é contraindicada apenas para gestantes, lactentes menores de seis meses, pessoas com imunossupressão grave ou com histórico de reações alérgicas severas aos componentes do imunizante. A manutenção de coberturas vacinais altas é, hoje, o único caminho para evitar que o Brasil retroceda no controle desta enfermidade.

MARCADOANAMTsaramposaúde do trabalhotríplice viralVacinação
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