O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Economia

Justiça proíbe ordem de despejo e corte de energia do Grupo Americanas

Última atualização: 2 de Fevereiro, 2023 14:18
Por
Erre Soares
Compartilhar
1 Min Leia
Compartilhar

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (1º) tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente as de energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais em qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial que as Americanas estão em processo. O magistrado determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial. 

“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz.

MARCADOamericanasBrasilEconómiaGrupo AmericanasJustiçaNotíciasrecuperação judicialrecuperação judicial das Americanas
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Carol e Rebecca garantem vaga na decisão do Circuito Mundial de vôlei de praia no Rio
Carol e Rebecca garantem vaga na decisão do Circuito Mundial de vôlei de praia no Rio
Esportes
Congresso retoma trabalhos com pauta travada e sem previsão de votações nesta semana
Congresso retoma trabalhos com pauta travada e sem previsão de votações nesta semana
Política
São Paulo assume liderança do Brasileirão Feminino após bater Vitória no Barradão
São Paulo assume liderança do Brasileirão Feminino após bater Vitória no Barradão
Esportes
Lipedema afeta uma em cada dez brasileiras e mobiliza caminhadas em 26 cidades
Lipedema afeta uma em cada dez brasileiras e mobiliza caminhadas em 26 cidades
Saúde
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Economia

DPU atualiza esclarecimentos sobre correção do FGTS

3 Min Leia

Reforma tributária não contribui para elevação do ICMS, diz Fazenda

5 Min Leia

Saiba como aproveitar o Natal para recuperar perdas de vendas na Black Friday

2 Min Leia

Governo vai bloquear usuários do Bolsa Família e BPC de realizarem novos aportes em plataformas de apostas

2 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
Contato: Telefone: +351 919 895 989 – +55 21 93618-0070
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?