Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encerrou nesta quinta-feira (17) uma investida judicial contra a correção dos valores destinados ao programa Bolsa Família. A ação, movida pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), tentava barrar o reajuste concedido pelo governo federal, mas sequer chegou a ter o mérito apreciado pelo magistrado.
A negativa baseou-se em uma falha processual técnica. Para Mendonça, a legitimidade da peça apresentada pelo parlamentar era nula. Ele argumentou que um postulante a deputado federal não detém competência para questionar atos de um candidato à Presidência da República. A razão reside na diferença das circunscrições eleitorais: enquanto o pleito presidencial abarca todo o território nacional, a eleição para o Legislativo federal restringe-se a bases estaduais. O conflito jurídico, portanto, perde o suporte necessário para prosseguir.
Com o arquivamento do pedido, o aumento de 15% nos repasses do programa está mantido. Este índice reflete a recomposição inflacionária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurada no período entre março de 2023 e agosto de 2026. Na prática, o impacto direto nos cofres e na mesa das famílias será uma elevação no benefício mínimo, que passa a ser de R$ 691, enquanto o valor médio pago aos usuários saltará para R$ 777.
O governo sustenta que a medida é uma exigência prevista na própria legislação que rege o Bolsa Família. O objetivo declarado é proteger o poder de compra dos beneficiários, evitando a erosão dos valores frente à inflação acumulada nos últimos anos. A última correção da tabela de pagamentos ocorreu ainda em 2023, durante a implementação do atual modelo do programa.
A Advocacia-Geral da União (AGU) antecipou, pouco antes da decisão de Mendonça, que o reajuste possui estrito respaldo legal. Por se tratar de uma política pública de caráter permanente, o órgão defende que a atualização periódica não apenas é permitida, mas necessária para a manutenção dos critérios de subsistência estabelecidos no marco normativo do benefício.
