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STJ autoriza Rio de Janeiro a retomar cobrança de dívidas tributárias do Grupo Manguinhos
Justiça

STJ trava disputas judiciais sobre locação por temporada em condomínios residenciais

Última atualização: 17 de Setembro, 2026 19:48
Por
Erre Soares
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2 Min Leia
📷 Marcello Casal JrAgência Brasil
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Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a paralisação imediata de todos os processos judiciais, individuais ou coletivos, que questionam o poder dos condomínios em vetar o aluguel de curta temporada por meio de plataformas digitais. Embora a decisão tenha sido tomada ainda em maio, o tribunal oficializou o conteúdo da medida apenas nesta quinta-feira (17).

A ordem de suspensão permanecerá ativa em todo o território brasileiro até que a corte estabeleça uma tese sob o rito de recursos repetitivos. A partir do momento em que o tribunal fixar o entendimento final, este servirá como base obrigatória para resolver todas as outras causas semelhantes que hoje entopem o Judiciário. Até o presente momento, o STJ não estipulou qualquer prazo para a conclusão deste julgamento.

A controvérsia central a ser resolvida pelos ministros gira em torno da interpretação das regras internas dos edifícios. O tribunal avaliará se a simples menção à destinação exclusivamente residencial em convenções condominiais já basta para impedir que proprietários utilizem seus imóveis para fins de hospedagem rotativa. A alternativa em análise é determinar se, para que o veto seja legalmente válido, os condomínios precisam obrigatoriamente incluir uma proibição expressa e específica contra o uso de aplicativos de aluguel.

Apesar da incerteza que paira sobre a matéria, o histórico recente do tribunal aponta para uma tendência de fortalecimento da autonomia coletiva. Em julgamentos anteriores, o STJ já validou o direito de condomínios proibirem que unidades sejam transformadas em hospedagens atípicas, em detrimento da tranquilidade e da segurança dos demais moradores.

Em um dos episódios analisados pela corte, um apartamento operava na prática como um estabelecimento comercial de curta estadia. Na ocasião, o entendimento foi de que a conduta do proprietário violava diretamente as normas estabelecidas pela convenção interna do edifício, prevalecendo a regra coletiva sobre a vontade individual do dono do imóvel. A expectativa agora é saber se esse rigor será mantido como padrão jurídico definitivo para o restante do país.

MARCADOaluguel de temporadacondomíniosdireito imobiliáriolocação por temporadaSTJ
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