Brasília (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, autorizou nesta quinta-feira (5) a mudança no regime de custódia de Maurício Camisotti. O empresário, que integra o rol de investigados por irregularidades envolvendo descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deixa a prisão preventiva para cumprir detenção domiciliar.
A determinação, que segue sob sigilo nos autos do processo, atende a uma solicitação apresentada pela defesa do acusado. Para garantir a progressão à modalidade domiciliar, o magistrado impôs o cumprimento de medidas cautelares rigorosas. Entre as exigências impostas estão o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a vedação absoluta de qualquer forma de comunicação entre Camisotti e outros nomes citados na investigação. O empresário permanecia sob custódia estatal desde setembro de 2025.
Ao se manifestar sobre a decisão do ministro, a equipe jurídica que representa o empresário sustentou que a manutenção da prisão preventiva perdeu sua fundamentação legal. Para os advogados, não houve, durante o período da custódia, qualquer tentativa do cliente de obstruir o trabalho das autoridades ou prejudicar a colheita de provas e o andamento das apurações.
Em comunicado, a defesa reforçou que a medida concedida por Mendonça alinha-se ao entendimento consolidado pela Suprema Corte e pela legislação vigente no país. O argumento central é que a custódia cautelar não deve ser interpretada como uma antecipação de pena, sob risco de violar o devido processo legal. Os defensores reiteraram que Camisotti está à disposição da Justiça e que acatará integralmente todas as restrições impostas pelo magistrado enquanto aguarda o desenrolar das investigações e a eventual abertura de processo penal.
O caso, que levanta questionamentos sobre a integridade dos descontos realizados nos benefícios previdenciários, segue em curso. Até o momento, as restrições aplicadas ao empresário servem como garantias processuais estabelecidas pelo STF para permitir que ele responda aos procedimentos em ambiente domiciliar sem, contudo, cessar o acompanhamento do caso pelas instâncias superiores.
