A cúpula da Polícia Federal recuperou sua configuração original nesta quarta-feira (9). Em uma decisão de forte impacto para a estabilidade da instituição, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato do delegado-geral Andrei Rodrigues ao comando da corporação. A medida reverte o afastamento que havia sido imposto apenas um dia antes, na terça-feira (8), pelo ministro André Mendonça.
A reviravolta joga luz sobre as divergências processuais dentro da própria Corte. Embora o colegiado da Segunda Turma do STF estivesse inclinado a referendar a suspensão decretada por Mendonça — com a maioria dos ministros já tendo acompanhado seu posicionamento —, o julgamento acabou travado no ambiente virtual. Um pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes interrompeu a análise do caso, abrindo margem para a manifestação de Dino.
Ao fundamentar sua determinação, Dino identificou falhas graves no rito que culminou na saída temporária do diretor-geral, classificando o episódio como um encadeamento de “atropelos processuais”. O ponto central de sua argumentação jurídica repousa na flagrante ilegitimidade do partido Novo, autor da petição que originou o afastamento do chefe da PF. De acordo com o entendimento do ministro, agremiações partidárias não detêm prerrogativa legal para pleitear medidas cautelares invasivas ou de caráter punitivo no âmbito de investigações criminais e processos penais.
A fundamentação legal do retorno
O ministro foi taxativo ao apontar que o desenho normativo do Código de Processo Penal brasileiro delimita de forma muito estrita os sujeitos legitimados a atuar na esfera criminal. Na avaliação escrita de Dino, a legislação penal não faz qualquer tipo de menção ou concessão a partidos políticos como agentes autorizados a solicitar o afastamento de autoridades públicas nesse tipo de procedimento jurídico.
Para além da chefia máxima da Polícia Federal, a decisão de Dino também garantiu a recondução imediata de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da corporação. Ao tratar da situação de Almada, o ministro chamou a atenção para o prejuízo prático e imediato que a vacância no posto causaria ao andamento de inquéritos sob sua própria relatoria no STF. Segundo o magistrado, a interrupção na produção de relatórios de inteligência inviabilizaria investigações de alta sensibilidade que estão em curso no tribunal.
Com a nova determinação, a estrutura de comando da segurança pública federal é restabelecida sob a liderança de Andrei Rodrigues e sua equipe direta, neutralizando temporariamente os efeitos da decisão anterior enquanto a Suprema Corte aguarda a devolução da vista por Gilmar Mendes para concluir o julgamento definitivo do caso.
