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Cármen Lúcia nega pedido para estender gratuidade de transporte interestadual no segundo turno
Justiça

Cármen Lúcia nega pedido para estender gratuidade de transporte interestadual no segundo turno

Última atualização: 23 de Outubro, 2026 21:57
Por
Erre Soares
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2 Min Leia
📷 Antonio Augusto/STF
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Brasília (DF) – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo da medida era ampliar a gratuidade do transporte público, garantida para o dia da votação, também para viagens de caráter interestadual.

Ao analisar o pleito, a magistrada argumentou que a responsabilidade sobre tal determinação recai, na verdade, sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela pontuou que, faltando apenas dois dias para a realização do pleito, o Supremo não teria condições técnicas de deliberar sobre uma questão que exige uma análise profunda de logística e impacto administrativo.

Na fundamentação da decisão, Cármen Lúcia observou a ausência de dados fáticos, contratuais e administrativos mínimos que pudessem sustentar uma medida de cumprimento imediato. A ministra afirmou que uma decisão judicial desta natureza, tomada em caráter de urgência, ignoraria o alcance das eventuais consequências operacionais e eleitorais que poderiam decorrer da mudança.

O argumento central da campanha petista girava em torno de uma suposta omissão em um acórdão do STF datado de 2023. Naquela ocasião, a corte garantiu a gratuidade no transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal, englobando também as linhas metropolitanas. A defesa de Lula sustentava que o transporte interestadual teria ficado fora do entendimento firmado anteriormente.

Atualmente, as diretrizes para a votação são regidas por uma resolução do TSE. O documento estabelece que o poder público deve assegurar a oferta sem custo de transporte coletivo urbano, tanto municipal quanto intermunicipal, garantindo aos eleitores uma frequência de veículos equivalente à praticada em dias úteis de trabalho.

MARCADOCármen LúciaEleiçõesLulastftransporte interestadual
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