Brasília (DF) – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo da medida era ampliar a gratuidade do transporte público, garantida para o dia da votação, também para viagens de caráter interestadual.
Ao analisar o pleito, a magistrada argumentou que a responsabilidade sobre tal determinação recai, na verdade, sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela pontuou que, faltando apenas dois dias para a realização do pleito, o Supremo não teria condições técnicas de deliberar sobre uma questão que exige uma análise profunda de logística e impacto administrativo.
Na fundamentação da decisão, Cármen Lúcia observou a ausência de dados fáticos, contratuais e administrativos mínimos que pudessem sustentar uma medida de cumprimento imediato. A ministra afirmou que uma decisão judicial desta natureza, tomada em caráter de urgência, ignoraria o alcance das eventuais consequências operacionais e eleitorais que poderiam decorrer da mudança.
O argumento central da campanha petista girava em torno de uma suposta omissão em um acórdão do STF datado de 2023. Naquela ocasião, a corte garantiu a gratuidade no transporte coletivo urbano, municipal e intermunicipal, englobando também as linhas metropolitanas. A defesa de Lula sustentava que o transporte interestadual teria ficado fora do entendimento firmado anteriormente.
Atualmente, as diretrizes para a votação são regidas por uma resolução do TSE. O documento estabelece que o poder público deve assegurar a oferta sem custo de transporte coletivo urbano, tanto municipal quanto intermunicipal, garantindo aos eleitores uma frequência de veículos equivalente à praticada em dias úteis de trabalho.
