O acesso às urnas no próximo domingo, dia 25, está no centro de uma nova ofensiva jurídica. A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou uma petição no STF com um objetivo claro: forçar que prefeituras e governos estaduais garantam o transporte público gratuito para o segundo turno da disputa presidencial e das eleições para governador.
A solicitação é direta. A DPU quer uma liminar de alcance nacional obrigando que ônibus, trens e metrôs funcionem sem cobrança de tarifa. O movimento não se limita à gratuidade. O órgão também exige que os gestores mantenham a frota em níveis equivalentes aos de um dia útil, proibindo qualquer redução no número de viagens — uma estratégia recorrente que, na prática, esvazia as ruas e desestimula a participação do eleitor.
A preocupação da Defensoria tem números como base. Após consultar mais de 3,5 mil municípios brasileiros, o órgão identificou que 78 cidades falharam na oferta do serviço ou reduziram drasticamente a frequência durante o primeiro turno. O problema ganha contornos mais graves em zonas rurais, áreas indígenas e comunidades tradicionais. Nestas regiões, a falta de uma linha regular ou a distância excessiva transformam o deslocamento em um obstáculo quase intransponível para quem tem pouca renda.
Para contornar o isolamento, a DPU pede que, nos municípios onde não existe transporte coletivo regular, o poder público seja obrigado a disponibilizar veículos da frota oficial para buscar os eleitores. A exigência inclui a publicação obrigatória de itinerários e horários de partida com pelo menos 24 horas de antecedência.
A resistência de algumas gestões municipais, que chegaram a justificar a cobrança da tarifa alegando interpretações conflitantes de ordens da Justiça Eleitoral, motivou a ofensiva. No entanto, a Resolução nº 23.751 do Tribunal Superior Eleitoral, editada em fevereiro, já estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade do poder público em assegurar o passe livre nessas ocasiões.
O STF, por sua vez, já demonstra atenção ao tema. A ministra Cármen Lúcia solicitou informações ao TSE sobre a gratuidade em linhas interestaduais — aquelas que conectam cidades vizinhas em estados diferentes. A magistrada fixou um prazo de 48 horas para que o tribunal responda, atendendo a uma demanda da coligação Brasil Pronto Para Mais. A questão que paira sobre o Tribunal é se a democracia pode ser condicionada pelo CEP ou pelo saldo bancário do eleitor. Para a Defensoria, a resposta é negativa: sem o transporte garantido, o exercício do voto torna-se um privilégio, e não um direito universal.
