No dia 4 de outubro, quando os portões dos locais de votação se abrirem às 8h, os eleitores brasileiros darão início ao primeiro turno das Eleições 2026. Para balizar o comportamento de milhões de cidadãos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as normas vigentes no Manual do Eleitor. O documento resume as diretrizes da Resolução nº 23.759, publicada em março, que organiza a participação popular em 13 capítulos específicos.
Ao lançar o guia em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o objetivo é dar praticidade ao cidadão. Entre as orientações mais importantes estão o veto ao uso de celulares na cabine de votação e a necessidade de apresentar um documento oficial com foto. Para o ministro, o acesso facilitado a essas regras fortalece a democracia.
Quem vota e o que levar
O voto permanece obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para os jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos, o ato é facultativo. Contudo, quem estiver com o título cancelado não poderá votar. Quem está regularizado, mas não cadastrou a biometria, votará normalmente, desde que apresente documento original com foto — como RG, CNH ou passaporte. O TSE também assegura às pessoas transgênero o direito ao uso do nome social no cadastro eleitoral.
Neste ano, a escolha nas urnas definirá presidente, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e estaduais ou distritais. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Nos dois dias, o horário de votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até as 17h garante o direito de votar; após esse horário, os portões se fecham.
O que é permitido e proibido nas ruas e seções
A manifestação política individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras. No entanto, é proibido fazer boca de urna ou promover aglomerações com pessoas usando roupas padronizadas.
Nas cabines, o celular deve ficar com os mesários. Para não esquecer os números, o eleitor pode levar a tradicional “cola” em papel. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou alimentação em troca de votos. A propaganda em veículos particulares é restrita: são proibidos adesivos comuns, liberando-se apenas os microperfurados no para-brisa traseiro ou adesivos pequenos dentro do limite legal. Aqueles que precisavam votar em trânsito nas capitais e cidades com mais de cem mil eleitores tiveram o prazo encerrado em 20 de agosto.
Inclusão e justificativa pós-pleito
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua escolha ou por um cão-guia. Da mesma forma, os cidadãos indígenas têm voto garantido, mesmo que não falem português, podendo usar suas línguas maternas. Trabalhadores escalados para o dia do pleito têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial.
Quem não votar precisa justificar a ausência até 3 de dezembro (para o primeiro turno) ou até 8 de janeiro de 2027 (para o segundo). O trâmite pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pela internet ou em cartórios eleitorais.
