O domingo, dia 4, mobiliza mais de 158 milhões de brasileiros em um movimento cívico que decide os rumos da República. Nas urnas, a escolha de deputados federais e estaduais, senadores, governadores e do presidente exige mais do que o voto; exige que a lisura do processo seja mantida. A lei é clara: qualquer interferência na liberdade de escolha ou no equilíbrio entre os candidatos desestabiliza a democracia e configura crime eleitoral.
O Código Eleitoral tipifica uma série de condutas que, se cometidas, ferem o sigilo do voto e a igualdade da disputa. Entre elas, a famigerada boca de urna — quando cabos eleitorais tentam aliciar o cidadão no caminho à seção — e o derramamento de santinhos, que deixa um rastro de sujeira nas ruas e desrespeita a norma. Há também o peso da lei sobre práticas como o caixa 2, que consiste na ocultação de recursos de campanha perante o TSE, e a compra de votos, que abrange desde a promessa de dinheiro até o oferecimento de qualquer vantagem para obter a preferência ou a abstenção do eleitor.
A legislação também protege a honra e a verdade. Ofensas como calúnia, difamação e injúria eleitorais, voltadas a destruir a reputação de adversários, estão na mira da Justiça, assim como a disseminação deliberada de fatos inverídicos capazes de influenciar o eleitorado. A falsidade ideológica — seja omitindo dados obrigatórios ou inserindo informações falsas em documentos — também integra o rol de crimes, ao lado de comportamentos que geram desordem nos locais de votação ou a tentativa de confundir o público usando símbolos governamentais na propaganda.
Um ponto que costuma gerar dúvidas é o transporte de eleitores. No dia da votação, candidatos, partidos e coligações estão terminantemente proibidos de oferecer deslocamento. O fornecimento de refeições atrelado ao transporte também é vedado por lei. A regra visa impedir que o auxílio logístico seja usado como moeda de troca, garantindo que o voto permaneça independente.
Diante de qualquer suspeita, o papel do cidadão é fundamental. Denúncias podem ser protocoladas por meio de uma notícia-crime, entregue verbalmente ou por escrito ao Ministério Público Eleitoral, a autoridades policiais, ou diretamente nas zonas eleitorais.
Para irregularidades ligadas especificamente à propaganda eleitoral, a Justiça disponibiliza o aplicativo Pardal. A ferramenta permite o envio de relatos detalhados, incluindo evidências como fotos, vídeos, áudios e links que sustentem a denúncia. O software é gratuito e está disponível nas lojas digitais para download em dispositivos móveis. Reportar uma infração é, em última análise, um ato de defesa da legitimidade do sistema eleitoral brasileiro.
