Rio de Janeiro (RJ) – O escritório Barci de Moraes veio a público neste domingo (20) para desvincular a contratação de serviços de táxi aéreo de qualquer relação de amizade ou interesse pessoal. O posicionamento surgiu após a circulação de um vídeo que flagrou o desembarque do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, e de sua esposa, a advogada Viviane Barci, no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. O registro, feito no dia 22 de agosto de 2025, mostra o casal saindo de uma aeronave operada pela empresa Prime Aviation.
O ponto central do questionamento reside na figura de Daniel Vorcaro. O ex-banqueiro já figurou como um dos sócios da companhia aérea, sendo que o banco controlado por ele, o Banco Master, manteve um contrato de prestação de serviços jurídicos com o escritório de Viviane Barci — um acordo cujos valores chegaram à casa dos R$ 130 milhões. Esse contrato, vale lembrar, foi suspenso no ano passado, logo após o Banco Central decretar a liquidação da instituição financeira.
A nota enviada à imprensa pelo escritório admite o uso dos serviços da Prime Aviation, mas rechaça veementemente que Vorcaro tenha acompanhado o ministro ou sua esposa em qualquer deslocamento. Segundo a banca, a decisão de recorrer àquela empresa específica obedece estritamente a critérios de logística e demanda operacional.
O comunicado sublinha que o escritório não tem controle direto sobre a frota utilizada. “A contratação dos serviços de táxi aéreo segue critérios operacionais e não envolve qualquer vínculo pessoal com proprietários de aeronaves ou operadores específicos. A escolha das aeronaves utilizadas cabe às próprias empresas de aviação civil contratadas, neste caso, a Prime Aviation”, detalhou a nota.
A menção ao caso ganha relevância pelo histórico da relação profissional entre o escritório de advocacia e o banco sob intervenção do Banco Central. Desde que os valores do contrato entre a banca de Viviane Barci e o Banco Master se tornaram públicos, a atuação dos advogados tem sido alvo de escrutínio. Com o encerramento do vínculo jurídico após a liquidação do banco, qualquer conexão remanescente entre as partes é tratada pela defesa como uma associação inexistente, sustentada apenas pela coincidência de prestadores de serviço comum no setor de aviação executiva.
