Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido liminar apresentado pela campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que pretendia proibir e suspender publicações feitas na internet por 54 dirigentes de sindicatos, movimentos sociais e entidades estudantis. A determinação assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi proferida na sexta-feira (16) e mantém ativas as contas e conteúdos questionados pela coligação adversária.
A representação formulada pelos advogados do postulante do PL sustentava que estaria ocorrendo uma utilização ilícita da infraestrutura física dessas organizações representativas, bem como de seus canais digitais oficiais e perfis de lideranças, para alavancar a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a tese apresentada ao tribunal, essa atuação conjunta configuraria abuso e desvio de finalidade do aparato institucional dessas entidades em prol de uma candidatura específica.
Falta de provas individuais
Ao examinar o pedido de urgência, contudo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a petição inicial carecia de fundamentação individualizada para cada um dos 54 alvos listados na ação. Em sua avaliação, acusações dessa natureza exigem a demonstração clara de condutas específicas cometidas por cada um dos representados, não sendo cabível uma punição genérica ou preventiva sem a devida delimitação dos fatos imputados.
Em função dessa lacuna probatória no pleito inicial, o magistrado fixou um prazo de 72 horas para que a equipe jurídica do candidato proponha o aditamento e detalhe, com precisão, as condutas e publicações supostamente irregulares atribuídas a cada dirigente envolvido no processo.
Em trecho da decisão, o relator enfatizou a ausência de requisitos para o deferimento da liminar no estágio em que o processo se encontra: “A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou Cueva.
Limites da legislação eleitoral
Apesar de negar o bloqueio imediato dos perfis, o ministro do TSE fez uma ressalva expressa a fim de evitar interpretações equivocadas sobre o alcance do posicionamento adotado pela Corte. Cueva pontuou categoricamente que a rejeição da medida emergencial não significa uma autorização para que dirigentes façam uso de bens, serviços ou verbas financeiras pertencentes às entidades sindicais e associativas em benefício de qualquer projeto eleitoral.
O integrante do tribunal lembrou que as vedações impostas pela legislação permanecem plenamente válidas e rígidas para todos os agentes envolvidos no pleito. “O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal, independentemente da transferência direta de valores”, completou o magistrado em sua manifestação.
A ação apresentada pela equipe de Flávio Bolsonaro prossegue em tramitação regular na Justiça Eleitoral. O mérito da representação ainda será apreciado e julgado em caráter definitivo pelo próprio relator, e não há um prazo estipulado na legislação para que a decisão final sobre o caso seja proferida.
