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Gilmar Mendes trava 2 processos na Segunda Turma do STF e retoma controle sobre ações da PF
Justiça

Gilmar Mendes trava 2 processos na Segunda Turma do STF e retoma controle sobre ações da PF

Última atualização: 17 de Setembro, 2026 10:32
Por
Erre Soares
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4 Min Leia
📷 Rosinei Coutinho/STF
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Brasília (DF) – O clima na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu um novo ponto de tensão nesta quinta-feira (17). Em um ofício endereçado ao ministro Luiz Fux, o decano da Corte, Gilmar Mendes, formalizou um protesto contundente contra o rito adotado na condução de um julgamento específico: o referendo da decisão que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

O foco da reclamação é a celeridade — considerada por Mendes desproporcional — aplicada na organização da sessão extraordinária. Entre o momento em que o gabinete do decano foi comunicado da convocação e o início efetivo dos trabalhos, transcorreram apenas 22 minutos. Para o magistrado, esse intervalo é insuficiente para qualquer exame sério de autos complexos.

“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, argumentou Mendes no documento. A decisão original, proferida monocraticamente pelo ministro André Mendonça em 8 de setembro, inseria-se no contexto da Operação Compliance Zero, investigação que mira fraudes financeiras bilionárias associadas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao antigo Banco Master.

Embora Andrei Rodrigues tenha sido restituído ao comando da corporação logo no dia seguinte, por determinação do ministro Flávio Dino, o episódio deixou marcas institucionais. Segundo o relato de Mendes, o comunicado sobre a sessão chegou às 9h38; às 10h, o julgamento já estava aberto. O decano solicitou vista imediatamente, tentando assegurar o tempo regimental para análise.

Apesar do pedido de mais tempo, o processo seguiu seu curso sob a presidência de Fux. Às 10h04, o próprio Fux e o ministro Kássio Nunes Marques anteciparam seus votos, defendendo a manutenção do afastamento de Rodrigues. Para Mendes, a rapidez do movimento não foi uma coincidência administrativa, mas um indício de articulação paralela.

“Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência e o Ministro André Mendonça”, disparou o decano.

O texto do ofício sugere que a presidência da Turma foi utilizada como ferramenta de aceleração para uma tese específica, em detrimento da necessária paridade entre os ministros. Ao transformar o colegiado em um ambiente de decisões tomadas por entendimento reservado, Fux teria ignorado a lógica regimental e constitucional que sustenta a independência dos gabinetes.

Embora o documento não tenha o poder de reverter qualquer ato processual ou gerar efeitos práticos imediatos, ele cumpre uma função política clara: registrar o descontentamento e cobrar que a presidência do colegiado atue com isenção plena. A expectativa de Mendes é que a Segunda Turma — composta também por Dias Toffoli e pelos ministros envolvidos na polêmica — opere com equidade, garantindo que nenhum magistrado seja colocado à margem das deliberações em favor de teses previamente acordadas.

MARCADOAndrei RodriguesGilmar MendesPolícia FederalSegunda Turmastf
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