Brasília (DF) – Uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira (27) pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal interrompeu a aplicação da alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. O juiz Diego Câmara acolheu o pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) contra a Receita Federal, barrando a continuidade da cobrança.
A origem do imposto remonta a uma medida provisória editada em março pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. Naquela época, o Executivo buscava compensar a desoneração de tributos federais sobre o diesel — uma estratégia desenhada para conter a inflação nos combustíveis, pressionada pela escalada do preço do barril em meio aos conflitos no Oriente Médio e suas consequências nas rotas de escoamento internacional. Além da taxação do petróleo, o pacote original envolvia subsídios de R$ 0,32 por litro do diesel e esforços de fiscalização de preços.
A controvérsia jurídica ganhou novo fôlego após a caducidade da medida provisória em julho, quando o Congresso Nacional deixou o prazo de 120 dias expirar sem a conversão em lei. Diante do vácuo legislativo, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) optou por reinstituir a alíquota de 12% via ato administrativo. A interpretação técnica do governo foi de que, por se tratar de um tributo regulatório, o Executivo deteria prerrogativa para mantê-lo sem passar pelo crivo dos parlamentares.
As empresas exportadoras, contudo, questionaram esse movimento na Justiça. O argumento central da Abep era que o ato do Gecex representava uma manobra para reciclar uma cobrança que o próprio Legislativo havia rejeitado tacitamente ao permitir o fim da vigência da MP. A entidade buscava tanto a interrupção imediata dos pagamentos quanto o direito à recuperação dos valores desembolsados desde julho.
Ao analisar o caso, o magistrado foi enfático. Para Câmara, a tentativa de renovar a taxação por via administrativa configura uma evidente “burla ao devido processo legislativo”. Embora tenha reconhecido a margem de discricionariedade do Executivo na gestão da política econômica e na regulação do mercado de hidrocarbonetos, o juiz sublinhou que tal prerrogativa possui limites. O descumprimento do processo legal, na visão do magistrado, compromete a segurança jurídica e a proteção da confiança necessária aos administrados.
A decisão freia a incidência do imposto daqui para frente, mas o juiz não estendeu o benefício à restituição ou compensação do que já foi recolhido aos cofres públicos. Dados da Receita Federal revelam o peso da arrecadação: apenas até julho, o imposto sobre a exportação de petróleo injetou R$ 7,98 bilhões nos cofres do governo. A União ainda pode recorrer da decisão.
