Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (27), a uma discussão que pode redefinir os limites da privacidade digital no Brasil. O plenário analisa a constitucionalidade de um trecho central do Marco Civil da Internet — a Lei 12.965 de 2014 —, que estabelece a necessidade obrigatória de uma ordem judicial para que provedores de conexão entreguem registros de tráfego, como data, hora e fuso horário, às autoridades.
O caso chegou à Corte por iniciativa da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade busca blindar a aplicação do artigo 10 da legislação, que condiciona o fornecimento de dados de dispositivos à autorização de um magistrado. O cenário atual, descrito pela associação, é de pressão constante sobre as empresas: delegados, órgãos administrativos e integrantes do Ministério Público frequentemente solicitam o número do IP — o código que identifica um dispositivo conectado à rede — sem passar por qualquer crivo judicial prévio.
A advogada Mariana Silva Milanez, porta-voz da Abrint, ilustrou a insegurança vivida pelo setor durante a sessão. Para as empresas, o pedido direto vindo de autoridades cria um dilema perigoso. Entregar o dado sob pressão pode significar uma exposição indevida, gerando processos por parte dos usuários. Recusar, por outro lado, abre a porta para investigações criminais contra a própria provedora por desobediência. A decisão do STF serviria, portanto, como um norte jurídico para encerrar esse estado de dúvida permanente.
O julgamento teve uma movimentação inicial clara. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela manutenção da regra, reforçando que a Constituição protege a privacidade e a autodeterminação informacional. Para o magistrado, o acesso a detalhes da vida privada não pode ser banalizado, tratando-se de uma intervenção que exige cautela e controle estatal. O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento, estabelecendo um placar de 2 a 0 antes da interrupção dos trabalhos.
Apesar da sinalização de um possível consenso, o julgamento foi suspenso logo após a formação dessa maioria parcial. O tribunal não marcou uma data para o retorno da pauta, deixando em suspenso a definição sobre se a intermediação do Judiciário será, de fato, a única via legítima para o acesso a esses dados pessoais. Até que o martelo seja batido, provedores continuam operando sob a tensão entre o cumprimento da lei e as requisições diretas feitas por agentes públicos.
