Brasília (DF) – Uma decisão sigilosa do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, forçou o Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado) a interromper a circulação de seu material informativo. O caso surgiu após a equipe jurídica de Flávio Bolsonaro (PL) acionar a Corte, sustentando que a entidade sindical teria desviado sua finalidade institucional para promover propaganda eleitoral — prática vedada pela legislação vigente.
O epicentro do conflito é uma edição impressa, com tiragem de 30 mil exemplares, na qual o sindicato expunha argumentos favoráveis à vitória de Lula, apresentando-a como uma alternativa mais vantajosa aos trabalhadores da Petrobras. Para os advogados de Flávio Bolsonaro, a estrutura da organização foi colocada a serviço de uma candidatura, o que configuraria um ilícito eleitoral.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques acompanhou a tese da coligação e impôs uma ordem abrangente: a distribuição deve parar imediatamente, tanto no formato impresso quanto no digital. Mais do que isso, o ministro determinou o recolhimento de todos os exemplares que ainda não chegaram às mãos dos leitores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.
Na fundamentação jurídica, o ministro foi direto quanto às suas motivações. Para o magistrado, a tutela antecipada era indispensável não apenas para encerrar o que classificou como propaganda irregular, mas também para mitigar os impactos da utilização de recursos provenientes de fontes proibidas no financiamento da disputa política.
A resposta do Sindipetro Unificado veio horas depois, em tom de indignação. Por meio de nota oficial, a entidade não poupou críticas à medida e classificou a determinação judicial como um caso claro de censura. Segundo os representantes da categoria, impedir que o jornal circulasse — especialmente um veículo focado em debater o futuro da Petrobras — fere diretamente o direito constitucional à liberdade de expressão e o acesso à informação da classe trabalhadora.
O cenário reflete o aumento da fiscalização sobre o uso de estruturas corporativas e sindicais no período que antecede o pleito. Agora, a entidade se vê obrigada a retirar de circulação o conteúdo produzido, enquanto a decisão reforça o rigor do Tribunal Superior Eleitoral diante de denúncias que envolvem o uso de aparato institucional em campanhas presidenciais.
