São Paulo (SP) – A situação jurídica do empresário Thiago Brennand ganhou um novo capítulo com a decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o TJSP. Os magistrados decidiram, de forma unânime, absolver o réu em uma das ações penais em que ele havia sido condenado em primeira instância por crimes sexuais. A acusação que pesava contra ele envolvia a prática de atos sexuais não consentidos e ameaças contra uma estudante de medicina, fatos que teriam ocorrido no final de 2022.
Apesar do resultado favorável neste processo específico, a rotina de Brennand não sofrerá alterações imediatas no que diz respeito à sua liberdade. O empresário permanece detido em regime fechado, cumprindo pena decorrente de outras condenações criminais que transitam na Justiça paulista. A decisão recente, portanto, anula apenas uma das frentes de acusação que o levaram ao cárcere.
O caso em questão remonta a dezembro de 2022, quando a denúncia foi formalizada. Segundo a tese apresentada pelo Ministério Público na primeira fase do processo, a vítima teria sido levada pelo empresário a um quarto de hotel em um momento em que não apresentava plenas condições físicas e mentais de responder por si mesma. A acusação sustentava que a estudante foi coagida a manter relações sexuais durante a madrugada e ao longo do dia seguinte.
Entre as alegações que sustentavam a denúncia inicial, constava ainda a informação de que um funcionário de Brennand — que poderia ser um motorista ou um segurança particular — permaneceu posicionado na porta do quarto de hotel portando uma arma de fogo, o que teria impedido qualquer tentativa de saída ou pedido de socorro. Outro ponto crucial do relato da vítima era a existência de gravações em vídeo dos atos sexuais, realizadas supostamente sem o consentimento dela.
Com base nesses argumentos, o juízo da 30ª Vara Criminal da capital paulista havia imposto a Brennand uma pena de oito anos de reclusão, além de fixar uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em favor da estudante. No entanto, os advogados de defesa, Alberto Toron e Luiza Oliver, recorreram ao Tribunal de Justiça apresentando uma tese oposta.
A linha defensiva argumentou que as interações entre o empresário e a estudante de medicina foram totalmente consensuais. Segundo a defesa, a jovem tinha plena capacidade de discernimento e de responder por suas atitudes durante todo o período em que esteve com o réu. Essa argumentação foi acolhida pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Criminal, que decidiram reformar integralmente a sentença condenatória anterior.
Por envolver crimes contra a dignidade sexual, toda a tramitação do processo ocorre sob segredo de Justiça, o que limita o acesso aos detalhes dos votos proferidos pelos magistrados. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o teor da decisão colegiada, limitando-se a relatar a absolvição de Thiago Brennand no âmbito do processo originário da 30ª Vara Criminal.
