A influência informal sobre o destino do dinheiro público voltou ao centro dos debates em Brasília. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 nas contas de Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A medida, assinada em 6 de julho, tornou-se pública neste domingo (12) após a derrubada do sigilo judicial.
No centro da investigação criminal está um mecanismo engenhoso. Suspeita-se que o ex-presidente da Câmara dos Deputados tenha direcionado ao menos 21 emendas parlamentares destinadas à Comissão de Saúde da Casa, uma prerrogativa exclusiva de congressistas que estão no pleno exercício de suas funções. Cassado em setembro de 2016 e posteriormente preso pela Operação Lava Jato, Cunha está afastado de cargos eletivos desde então.
Para o relator do caso no STF, a manobra contornou a legalidade ao forjar documentos para esconder quem de fato pedia a liberação dos recursos. Nos autos da Petição nº 16.290/DF, Dino enfatizou que esses valores foram empenhados e pagos sob a fachada de uma autoria legítima, mascarando o real solicitante do dinheiro.
A defesa do ex-deputado agiu rápido e contestou duramente a decisão. Os advogados sustentam que Eduardo Cunha não cometeu qualquer ato ilícito e que houve uma tentativa injustificável de criminalizar a articulação política de bastidores, confundindo-a com o exercício ilegal do mandato. A equipe jurídica também alegou que o cliente não foi intimado nem ouvido na investigação e que só tomou conhecimento do bloqueio por meio dos veículos de imprensa.
A ramificação deste caso é profunda. O rastreamento dessas emendas destinadas a Minas Gerais se conecta à “Operação Transparência”, ação que já havia indisponibilizado R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), por conduta semelhante. O elo de ligação apareceu no aparelho celular de Mariangela Fialek, ex-servidora da Câmara conhecida pelo apelido de Tuca. A perícia da Polícia Federal localizou em suas conversas e planilhas um esquema estruturado para gerir as emendas sob a influência direta de Cunha, no sistema que se convencionou chamar de orçamento secreto.
A tese jurídica do peculato-desvio
Na visão de Flávio Dino, a interferência de um agente externo e sem mandato para ordenar despesas federais ultrapassa os limites da articulação política e entra na esfera penal. Ao outorgar poder de decisão a uma pessoa sem função pública oficial, configura-se, em tese, o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal.
O ministro destacou que o prejuízo ao erário decorre exatamente do uso fraudulento das emendas. Para ele, o fato de alguém de fora do parlamento governar fatias do orçamento do país representa um grave dano institucional.
O cerco financeiro e os prazos concedidos
A decisão do STF vai muito além do simples congelamento bancário. Para garantir o ressarcimento dos R$ 6,1 milhões, foram acionados os sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e o cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Paralelamente, Dino suspendeu de forma imediata o fluxo financeiro de todos os empenhos e liquidações ligados às emendas suspeitas.
A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) já foram formalmente notificadas. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu o prazo de dez dias para enviar os registros que mostram a tramitação individualizada de cada repasse sob suspeição. Dentro deste mesmo limite de tempo, as três instituições federais precisam detalhar as ações tomadas para cumprir a ordem judicial, enquanto a AGU deve contatar os municípios afetados pela paralisação dos repasses.
