O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Morte do companheiro exige provas de união estável sem registro para garantir herança e moradia
Justiça

Morte do companheiro exige provas de união estável sem registro para garantir herança e moradia

Última atualização: 12 de Outubro, 2026 9:36
Por
Erre Soares
Compartilhar
4 Min Leia
📷 Suzana Borges/ Arquivo Pessoal
Compartilhar

A perda de um parceiro de vida costuma trazer à tona burocracias complexas quando o casal construiu uma vida juntos sem registrar o relacionamento em cartório. Para quem sobrevive, a ausência de uma escritura pública pode transformar o acesso ao inventário e a partilha de bens em uma verdadeira maratona probatória.

A legislação brasileira reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura com a intenção de constituir família, sem exigir tempo mínimo ou contrato assinado. De acordo com a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Suzana Borges Viegas de Lima, a ausência de documento não anula os direitos do companheiro, mas exige a apresentação de um conjunto sólido de evidências. A comprovação costuma ser feita com comprovantes de endereço comum, dependência em plano de saúde, contas conjuntas, contratos, declarações de Imposto de Renda, registros de viagens, mensagens, fotos, testemunhos e a existência de filhos em comum.

Na avaliação da advogada especialista em direito de família e sucessões Luisa Baldi, da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a união pode ser reconhecida diretamente no inventário se houver concordância entre todos os herdeiros. Havendo divergência, o parceiro sobrevivente precisa ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem na Vara de Família. Nesses casos de disputa, é possível solicitar ao juiz a reserva da cota-parte do patrimônio até o desfecho do processo, impedindo a divisão prévia dos bens.

Após o reconhecimento judicial ou consensual da união, o companheiro passa a ter direito à meação — a metade dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência — e concorre à herança em igualdade de condições com o cônjuge casado no civil. A equiparação dos direitos sucessórios foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tese do Tema 809 de repercussão geral.

Permanência no imóvel e direito de moradia

Outro impasse recorrente envolve a tentativa de herdeiros de cobrar aluguel ou exigir a desocupação da residência ocupada pelo casal. O ordenamento jurídico protege o viúvo por meio do Direito Real de Habitação, assegurando que ele permaneça morando no imóvel familiar sem ter de pagar renda aos demais sucessores, independentemente do regime de bens aplicado.

A advogada Luisa Baldi lembra que essa garantia se restringe ao uso do imóvel para moradia própria: o titular não pode alugá-lo ou emprestá-lo a terceiros, devendo custear as despesas ordinárias do bem, como condomínio e IPTU, conforme dispõe o artigo 1.414 do Código Civil. Embora a jurisprudência trate o benefício como vitalício e gratuito, a professora Suzana Viegas ressalta que os tribunais vêm admitindo flexibilizações excepcionais. Em julgamentos recentes, juízes passam a ponderar a capacidade financeira do sobrevivente e a posse de outros imóveis frente às condições econômicas dos demais herdeiros, garantindo o equilíbrio entre a proteção da família e a função social da propriedade.

MARCADODireito de Famíliadireitos sucessóriosHerançainventáriounião estável
Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Henrique Marques conquista o ouro na etapa de Paris do Grand Prix de taekwondo
Henrique Marques conquista o ouro na etapa de Paris do Grand Prix de taekwondo
Esportes
Flávio Bolsonaro articula apoio com lideranças paulistas em meio a promessas econômicas
Flávio Bolsonaro articula apoio com lideranças paulistas em meio a promessas econômicas
Política
Clarence Seedorf assume o comando técnico do Corinthians até dezembro de 2027
Clarence Seedorf assume o comando técnico do Corinthians até dezembro de 2027
Esportes
Suspensão do canal Exército do Lula levanta questionamentos sobre limites da Justiça Eleitoral
Suspensão do canal Exército do Lula levanta questionamentos sobre limites da Justiça Eleitoral
Justiça
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Edson Fachin agenda reunião com a PF para tratar de menções a ministros no caso Master
Justiça

Edson Fachin agenda reunião com a PF para tratar de menções a ministros no caso Master

3 Min Leia
Emendas Pix sob suspeita de desvio de R$ 55 milhões viram alvo da Polícia Federal
Justiça

Bolsonaro volta a receber visitas em prisão domiciliar após autorização de Moraes

3 Min Leia
STF avalia se a Lei das Contravenções Penais de 1941 ainda é compatível com a Constituição
Justiça

Luiz Edson Fachin assume relatoria de processo que envolve o ministro Alexandre de Moraes

3 Min Leia
Supremo Tribunal Federal inicia julgamento sobre a lei da igualdade salarial no Brasil
Justiça

Supremo Tribunal Federal inicia julgamento sobre a lei da igualdade salarial no Brasil

2 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
Contato: Telefone: +351 919 895 989 – +55 21 93618-0070
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?