A perda de um parceiro de vida costuma trazer à tona burocracias complexas quando o casal construiu uma vida juntos sem registrar o relacionamento em cartório. Para quem sobrevive, a ausência de uma escritura pública pode transformar o acesso ao inventário e a partilha de bens em uma verdadeira maratona probatória.
A legislação brasileira reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura com a intenção de constituir família, sem exigir tempo mínimo ou contrato assinado. De acordo com a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Suzana Borges Viegas de Lima, a ausência de documento não anula os direitos do companheiro, mas exige a apresentação de um conjunto sólido de evidências. A comprovação costuma ser feita com comprovantes de endereço comum, dependência em plano de saúde, contas conjuntas, contratos, declarações de Imposto de Renda, registros de viagens, mensagens, fotos, testemunhos e a existência de filhos em comum.
Na avaliação da advogada especialista em direito de família e sucessões Luisa Baldi, da Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a união pode ser reconhecida diretamente no inventário se houver concordância entre todos os herdeiros. Havendo divergência, o parceiro sobrevivente precisa ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem na Vara de Família. Nesses casos de disputa, é possível solicitar ao juiz a reserva da cota-parte do patrimônio até o desfecho do processo, impedindo a divisão prévia dos bens.
Após o reconhecimento judicial ou consensual da união, o companheiro passa a ter direito à meação — a metade dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência — e concorre à herança em igualdade de condições com o cônjuge casado no civil. A equiparação dos direitos sucessórios foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tese do Tema 809 de repercussão geral.
Permanência no imóvel e direito de moradia
Outro impasse recorrente envolve a tentativa de herdeiros de cobrar aluguel ou exigir a desocupação da residência ocupada pelo casal. O ordenamento jurídico protege o viúvo por meio do Direito Real de Habitação, assegurando que ele permaneça morando no imóvel familiar sem ter de pagar renda aos demais sucessores, independentemente do regime de bens aplicado.
A advogada Luisa Baldi lembra que essa garantia se restringe ao uso do imóvel para moradia própria: o titular não pode alugá-lo ou emprestá-lo a terceiros, devendo custear as despesas ordinárias do bem, como condomínio e IPTU, conforme dispõe o artigo 1.414 do Código Civil. Embora a jurisprudência trate o benefício como vitalício e gratuito, a professora Suzana Viegas ressalta que os tribunais vêm admitindo flexibilizações excepcionais. Em julgamentos recentes, juízes passam a ponderar a capacidade financeira do sobrevivente e a posse de outros imóveis frente às condições econômicas dos demais herdeiros, garantindo o equilíbrio entre a proteção da família e a função social da propriedade.
