Brasília (DF) – O cenário político fluminense pode ganhar um desfecho definitivo nos próximos dias. Nesta terça-feira (6), o Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma manifestação favorável à desistência do recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos). O movimento é o passo que faltava para alterar o resultado das urnas no estado.
A definição agora repousa nas mãos do ministro Floriano de Azevedo Marques. Como relator do processo, ele precisa decidir se homologa individualmente a desistência ou se submete a questão ao plenário da Corte. Caso o pedido seja acolhido, a consequência prática será a anulação definitiva da votação atribuída a Garotinho, que alcançou 274.411 sufrágios — o equivalente a 3,17% do total.
O ponto central do embate jurídico é o status de inelegibilidade de Garotinho, ratificado pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018. Como o impedimento foi consolidado após o encerramento do sistema de urnas, o nome do político permaneceu disponível para os eleitores no dia da votação.
Na última sexta-feira (2), o ministro Azevedo Marques já havia indicado que os votos computados para o candidato deveriam ser tratados como anulados sub judice. A recente movimentação da defesa, ao desistir do recurso que questionava essa orientação, acelerou a possibilidade de uma nova totalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Se a anulação for oficializada, a aritmética eleitoral muda de figura. Douglas Ruas (PL), que registrou 4.271.199 votos — 49,27% dos válidos —, superará a marca de 50% necessária para ser declarado vencedor logo na primeira etapa, superando Eduardo Paes (PSD), que obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%.
A estratégia de desistência, se chancelada pela cúpula do TSE, retira qualquer obstáculo remanescente para que o TRE-RJ realize a proclamação de Ruas como governador eleito. O desfecho encerra, assim, o impasse sobre a validade da votação de um candidato que, no momento do pleito, já enfrentava restrições impostas pelas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral.
