Brasília (DF) – O ministro Flávio Dino, do STF, encerrou nesta quinta-feira (1º) a reclamação movida pelo humorista Antonio Tabet. O pedido buscava assegurar o direito à livre expressão ao manter ativa, em seus perfis digitais, uma publicação envolvendo a imagem de Nossa Senhora Aparecida. O magistrado fundamentou sua decisão na perda de objeto da causa, uma vez que o plenário do TSE já havia deliberado sobre a liberação do conteúdo na quarta-feira (30).
A postagem de Tabet exibia uma representação da santa acompanhada da seguinte legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O contexto da publicação referia-se a debates circulantes nas redes sociais sobre supostas articulações de aliados de Flávio Bolsonaro voltadas à revogação do título de padroeira do Brasil conferido à santa.
A contenda jurídica ganhou corpo quando o ministro do TSE, André Mendonça, determinou a remoção imediata da postagem. O atendimento ao pedido feito pelo candidato à presidência, Flávio Bolsonaro, baseou-se no entendimento de que o texto configurava desinformação ao sugerir que o político teria a intenção de destituir Nossa Senhora Aparecida de sua posição religiosa.
Diante da ordem de exclusão, Tabet recorreu ao STF alegando cerceamento de sua liberdade de expressão. Inicialmente, o ministro Flávio Dino chegou a emitir uma decisão favorável ao humorista, argumentando que a remoção exigiria a presunção de que o termo “família miliciana” estaria indubitavelmente vinculado a Flávio Bolsonaro. Esse entendimento, contudo, foi suspenso pouco tempo depois por uma determinação do ministro Luiz Fux, mantendo a indefinição sobre o caso.
O embate de liminares perdeu sua razão de ser após a convocação, pelo TSE, de uma sessão virtual realizada na quarta-feira. Na ocasião, o colegiado eleitoral confirmou o entendimento de Mendonça ao classificar como desinformação a associação direta entre Flávio Bolsonaro e ataques à padroeira do Brasil. Entretanto, por maioria de votos, os ministros decidiram permitir que a postagem específica de Tabet permanecesse publicada.
Com o desfecho dado pela instância eleitoral, que garantiu o retorno ou a manutenção do conteúdo, Flávio Dino considerou que não restava qualquer matéria pendente de análise ou julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal.
