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Gilmar Mendes trava 2 processos na Segunda Turma do STF e retoma controle sobre ações da PF
Justiça

STF valida reajuste de 15% no Bolsa Família após pedido da AGU

Última atualização: 18 de Setembro, 2026 20:17
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Rosinei Coutinho/STF
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Brasília (DF) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), chancelou nesta sexta-feira (18) a legalidade do decreto que autoriza o aumento dos benefícios do Bolsa Família. A medida, que já havia sido solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU), blinda a atualização monetária contra possíveis questionamentos de ordem eleitoral.

Ao analisar o pleito, o magistrado foi enfático ao diferenciar o ajuste de uma criação de despesa extraordinária ou mudança de diretrizes. Na visão de Mendes, não há qualquer afronta às normas vigentes, uma vez que a correção se limita a recompor o poder de compra do piso familiar por critérios puramente objetivos. “A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”, pontuou em sua decisão.

O governo federal oficializou o anúncio do reajuste de 15% na última quinta-feira (17), desencadeando a movimentação jurídica preventiva da AGU para assegurar que o calendário de pagamentos não sofresse interrupções. O objetivo da petição era justamente dissipar dúvidas sobre a conformidade do ato frente ao rigoroso período eleitoral, garantindo que o acréscimo fosse lido pelo Judiciário apenas como uma recomposição de valores dentro de um programa já consolidado.

Com o aval dado pelo Supremo, os beneficiários do programa passam a receber os novos valores já a partir do dia 1º de outubro. Na prática, a medida eleva o patamar mínimo do benefício para R$ 691. Para o cálculo do valor médio pago mensalmente, o teto chegará a R$ 777, consolidando a nova estrutura de repasses prevista pelo Executivo.

A argumentação central da Advocacia-Geral da União, aceita por Gilmar Mendes, reforça que a atualização monetária é um imperativo técnico que não configura, sob nenhuma hipótese, um novo benefício ou uma manobra de ampliação da base de alcançados pelo programa social. A decisão encerra, portanto, a expectativa sobre a validade imediata do decreto presidencial, permitindo que a logística de transferência de renda siga o cronograma estabelecido pelo governo federal para o próximo mês.

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