Salvador (BA) – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, anulou na segunda-feira (26) o mandado de prisão em flagrante que pesava contra Pablo Souza, secretário de Mobilidade de Salvador. A decisão reverte o posicionamento adotado pelo magistrado no dia anterior, quando havia ordenado à Polícia Federal a detenção do gestor municipal.
O objetivo inicial da medida era forçar a Secretaria de Mobilidade (Semob) a colocar em circulação a frota integral de ônibus na capital baiana durante o segundo turno das eleições. Szporer explicou que o mandado possuía uma função puramente instrumental: servir como meio de coação para garantir o cumprimento da tutela de urgência. Com o encerramento do horário de votação, a necessidade de tal pressão deixou de existir.
O cumprimento da ordem de prisão foi frustrado logisticamente. Pablo Souza encontrava-se no exterior no momento da determinação judicial e tem retorno ao Brasil previsto justamente para esta segunda-feira. O secretário formalizou o compromisso de se apresentar espontaneamente às autoridades logo após seu desembarque em solo nacional.
Embora a prisão tenha sido revogada, a situação de Souza perante a Justiça Eleitoral permanece delicada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou um procedimento preliminar para investigar possíveis crimes eleitorais relacionados à redução dos serviços de transporte público. O próprio magistrado ressaltou que a anulação da prisão não encerra o caso; pelo contrário, o tribunal mantém a exigência de esclarecimentos profundos.
A Semob e as empresas concessionárias de transporte foram intimadas a apresentar, em um prazo de 48 horas, documentos cruciais: planos de operação, escalas de motoristas, ordens de serviço e registros de monitoramento da frota. Além disso, o órgão terá de fornecer comunicações internas sobre a redução no número de veículos e realizar o comparativo direto com a operação de um dia útil comum.
A gravidade da suspeita não é pequena. O magistrado pontuou que a conduta, caso comprovada, pode se enquadrar como crime eleitoral, com pena prevista de quatro a seis anos de reclusão, além da aplicação de multa. O tribunal sustenta haver evidências materiais, incluindo fotografias e vídeos, que mostram dezenas de veículos retidos nas garagens das empresas no domingo, enquanto a frota operava com déficit superior a 50% em comparação aos dias de semana.
Até o fechamento desta reportagem, a defesa de Pablo Souza não havia se manifestado. Em comunicado emitido no domingo, a Semob insistiu que todas as ordens para a liberação total da frota haviam sido dadas, visando assegurar o transporte gratuito aos eleitores durante o exercício do voto.
