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Nunes Marques ordena retorno de Flávio Bolsonaro ao PL após registro em outra sigla
Justiça

TSE flexibiliza punição por fraude em cota de gênero e mantém mandato de eleitas

Última atualização: 5 de Novembro, 2026 16:57
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Marcello Casal jr/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reviu, nesta quinta-feira (5), uma jurisprudência consolidada desde 2016 sobre a cassação de chapas por fraude na cota de gênero. Por uma maioria de 6 votos a 1, os ministros decidiram que candidatas eleitas poderão permanecer no exercício de seus mandatos, mesmo quando ficar comprovado que o partido utilizou candidaturas fictícias para preencher a cota obrigatória de 30% estabelecida pela Lei das Eleições.

Até então, o entendimento da Corte era de que a existência de candidaturas de fachada contaminava toda a chapa, levando à cassação integral dos eleitos pelo grupo. A nova diretriz estabelece que, caso a parlamentar eleita não tenha tido participação direta na fraude, ela não deve ser atingida pelos efeitos punitivos do processo.

O caso concreto que motivou a mudança veio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). Tratava-se de uma acusação contra o Podemos, suspeito de incluir três candidatas “laranjas” entre as 25 lançadas na disputa proporcional de 2022. Embora o TSE tenha reconhecido a fraude nessas três candidaturas, a maioria dos ministros votou pela preservação do cargo da deputada estadual eleita pela legenda.

O debate foi acalorado. A ministra Estela Aranha, única integrante do colegiado a divergir do relator, manifestou preocupação com o impacto da decisão. Para ela, ao proteger o mandato, o tribunal acaba por ignorar uma irregularidade comprovada e cria um incentivo perverso. “Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou Aranha, argumentando que a medida desvirtua o propósito de proteger a representatividade feminina ao legitimar expedientes fraudulentos.

O ministro André Mendonça, relator do processo, defendeu uma visão distinta. Ao votar pela manutenção do cargo, ele sustentou que a candidata eleita, em cenários como esse, deve ser tratada como uma vítima do sistema. Segundo o magistrado, não seria razoável que ela sofresse uma segunda punição decorrente de um erro que não cometeu.

A aplicação da nova regra, contudo, terá limites temporais claros. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu que o entendimento seja restrito às eleições de 2022. O magistrado expressou receio de que a medida seja interpretada por legendas como um sinal verde para concentrar recursos em apenas uma candidata, contando com uma postura mais tolerante da Justiça Eleitoral diante de fraudes periféricas.

Nunes Marques propôs que, para pleitos a partir de 2024, a análise dos casos de fraude à cota de gênero ocorra de forma individualizada, ponderando a extensão da irregularidade e o papel de cada integrante da chapa. A Justiça Eleitoral segue atenta aos critérios que tradicionalmente sinalizam o uso de candidaturas fictícias, como votações inexpressivas, ausência de atos de campanha, falhas na prestação de contas e falta de engajamento real na corrida eleitoral.

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