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TSE ordena isonomia na Meta e proíbe restrições desiguais em ferramentas de IA eleitoral
Justiça

TSE ordena isonomia na Meta e proíbe restrições desiguais em ferramentas de IA eleitoral

Última atualização: 15 de Outubro, 2026 21:07
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Meta IA/Reprodução
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Brasília (DF) – O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta cesse imediatamente qualquer prática que restrinja a distribuição ou o alcance de publicações voltadas aos candidatos à Presidência da República. A medida exige tratamento igualitário dentro das plataformas geridas pela empresa, incluindo Facebook, Instagram e WhatsApp, sob pena de multa diária fixada em R$ 500 mil.

A intervenção da Justiça Eleitoral ocorreu após a equipe de campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apontar um desequilíbrio tecnológico. Segundo a denúncia, os comandos da inteligência artificial da Meta bloqueavam sistematicamente a geração de imagens de Lula, enquanto permitiam o mesmo procedimento para o candidato Flávio Bolsonaro (PL). O ministro destacou, porém, que não foram encontrados indícios de que a companhia tenha agido deliberadamente para prejudicar um lado específico.

De acordo com Bellizze, a análise preliminar indica uma falha técnica na ferramenta de controle de prompts. O magistrado afirmou que não há elementos suficientes para caracterizar uma manobra sistemática ou intencional por parte da gigante de tecnologia, tratando o episódio como uma inconsistência no funcionamento do software.

A urgência da decisão baseou-se no calendário eleitoral. Com o segundo turno agendado para o dia 25 de outubro de 2026, o ministro ponderou que falhas na distribuição de conteúdo, caso persistam, tornam-se irreparáveis após o encerramento do pleito. A partir de 22 de outubro, a legislação veda tanto a publicação de novos materiais sintéticos quanto o impulsionamento de propaganda política, tornando o curto intervalo restante decisivo para a integridade da disputa.

A determinação do TSE preserva a liberdade de opinião dos usuários comuns, focando exclusivamente na paridade entre as candidaturas presidenciais. A ordem é clara: qualquer restrição aplicada a um nome deve ser replicada identicamente aos demais, sem margem para diferenciações algorítmicas.

Em nota, a Meta justificou que a proibição temporária da recomendação de candidatos e da geração de suas respectivas imagens responde a diretrizes eleitorais brasileiras. A empresa afirmou que implementou restrições adicionais para impedir que comandos contendo apenas nomes ou números eleitorais resultem na criação de figuras, visando o pleno cumprimento das normas vigentes.

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