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Prazo para registro de candidaturas nos tribunais eleitorais termina no dia 15
Justiça

Voto em trânsito: eleitores fora de casa têm até esta quinta-feira para fazer o pedido

Última atualização: 20 de Agosto, 2026 8:14
Por
Erre Soares
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4 Min Leia
📷 Valter Campanato/ Agência Brasil
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Brasília (DF) – Quem planeja viajar ou estará fora do seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até o fim do dia de hoje, esta quinta-feira (20), para se cadastrar e garantir o direito de votar. Este é o limite para solicitar a habilitação do voto em trânsito, um recurso que permite aos cidadãos participarem do processo democrático mesmo longe de suas seções originais.

O procedimento pode ser feito pela internet, na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando a opção de transferência temporária do local de votação. O sistema exige o preenchimento de dados pessoais e a consulta aos locais que ainda dispõem de vagas. Quem preferir resolver a pendência de forma presencial deve ir ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto.

Regras para a transferência temporária

Essa modalidade de votação não está disponível em todo o país. O eleitor precisa ficar atento, pois o mecanismo só funciona nas capitais e em municípios que tenham mais de 100 mil eleitores cadastrados. Outro detalhe importante diz respeito aos cargos que aparecem na tela da urna eletrônica, que variam conforme o destino da viagem.

Aquele que se deslocar para outra cidade, mas permanecer dentro do próprio estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os postos em disputa: presidente, governador, senador, deputados federais, estaduais ou distritais. Por outro lado, quem viajar para fora do estado de origem só terá o direito de registrar o voto para o cargo de presidente da República.

O eleitor pode, inclusive, indicar locais diferentes para cada um dos turnos da eleição. Eventuais alterações ou o cancelamento do pedido devem ser efetuados até o dia 20 de agosto. Após essa data, o cadastro é fechado e nenhuma modificação é permitida pelo sistema.

Eleitores no exterior e ausências

O voto em trânsito também se aplica a quem possui o título de eleitor registrado em um consulado ou embaixada no exterior, mas estará de passagem pelo Brasil nas datas do pleito. Nesse cenário, o cidadão pode votar, mas a participação é limitada à escolha de presidente. No caminho inverso, o eleitor com título brasileiro que estiver fora do país no dia da votação não tem o direito de utilizar o voto em trânsito fora do território nacional.

Caso a solicitação de voto em trânsito seja confirmada e o eleitor não compareça no dia da votação, ele precisará justificar sua ausência. Essa justificativa pode ser feita diretamente pelo aplicativo e-Título.

Datas do pleito

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, momento em que os brasileiros escolhem os representantes para o Legislativo e os cargos do Executivo. Nos casos de disputa para governador e presidente, se nenhum dos candidatos alcançar mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando brancos e nulos —, haverá um segundo turno em 25 de outubro.

MARCADOEleiçõesJustiça Eleitoralprazo eleitoralTSEVoto em Trânsito
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