Brasília (DF) – O cenário das relações trabalhistas no país passou por uma mudança definitiva nesta sexta-feira, 16 de janeiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026, o Congresso Nacional oficializou o fim do regime de trabalho 6×1. O modelo, que impunha seis dias de atividade para apenas um de descanso, cederá lugar à escala 5×2, garantindo duas folgas semanais a todos os trabalhadores brasileiros em um prazo máximo de 60 dias.
A decisão, que atende a uma pressão histórica de movimentos sindicais e manifestações populares, consolidou-se após votação expressiva no Senado na última quarta-feira, 14. Foram 75 votos favoráveis contra apenas um — do senador Hamilton Mourão, do Republicanos-RS. Embora a oposição tenha tentado inicialmente barrar o avanço da proposta, o cenário mudou no momento da sessão, com a liberação das bancadas que acabaram convergindo para o texto final.
Além da mudança na escala de folgas, a nova legislação introduz uma transição gradual para a jornada de 40 horas semanais, caindo das atuais 44 horas. O processo deve ser concluído em 14 meses, sem que ocorra qualquer redução nos salários. Para quem tem remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 e possui diploma de ensino superior, a emenda permite jornadas diferenciadas, desde que mantida a base da escala 5×2 e definida por negociação direta entre empregador e empregado.
A transição ocorre em etapas. Já nos próximos 60 dias, além da implementação das duas folgas, a jornada máxima cai para 42 horas semanais. Doze meses depois, o limite desce para o patamar final de 40 horas. Durante esse intervalo, caso o empregador precise distribuir as horas extras acima do limite diário, o cálculo resultará em uma jornada de 8 horas e 24 minutos ao longo dos cinco dias de serviço.
Setores específicos possuem regramentos próprios. No caso das empresas terceirizadas que prestam serviço ao poder público, o prazo para o fim da escala 6×1 é estendido para 12 meses. Contudo, aditamentos contratuais celebrados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão, obrigatoriamente, seguir as novas regras.
A emenda também abre espaço para flexibilizações por meio de convenções ou acordos coletivos, permitindo regimes compensatórios distintos. Mesmo nessas exceções, o compromisso com o descanso é mantido: o trabalhador deve assegurar, na média, duas folgas remuneradas por semana dentro do mesmo mês-calendário. Para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, medidas complementares serão debatidas posteriormente para mitigar possíveis impactos econômicos durante a adaptação ao novo modelo constitucional.
