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Eleições no 2º turno exigem documento oficial com foto para liberação do voto
Política

Eleições no 2º turno exigem documento oficial com foto para liberação do voto

Última atualização: 20 de Outubro, 2026 17:07
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Lula Marques/Agência Brasil.
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O Brasil se prepara para um novo deslocamento às urnas neste domingo (25). São 158 milhões de cidadãos aptos a participar do segundo turno das Eleições Gerais, definindo o comando do Executivo federal e o governo de cinco estados, além do Distrito Federal. A logística mobiliza 499 mil seções eleitorais espalhadas por todo o país.

Para exercer o direito ao voto, a única condição indispensável é a comprovação da identidade. O eleitor precisa portar um documento oficial com fotografia, não sendo obrigatória a apresentação do título eleitoral físico. Essa flexibilidade permite que a identificação ocorra por meios convencionais ou digitais.

A Justiça Eleitoral reconhece uma lista específica de documentos válidos, que inclui o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de identidade e a identidade social. Profissionais de categorias regulamentadas por lei podem utilizar suas respectivas carteiras de classe. O certificado de reservista e a carteira de trabalho física também estão na lista de aceitos.

A tecnologia também se faz presente no processo. O e-Título é aceito nas plataformas Android e iOS, porém, com uma condição fundamental: o aplicativo deve exibir a fotografia do eleitor. Caso o registro digital no app não contenha a imagem, o documento não terá validade para a identificação na cabine de votação.

Um ponto que costuma gerar dúvidas frequentes é a validade temporal do documento. O eleitor pode comparecer à sua seção utilizando um documento oficial mesmo que este esteja vencido. O critério determinante não é a data de validade estampada no plástico, mas sim a capacidade de o documento permitir que os mesários identifiquem, sem margem para equívocos, a pessoa que ali se apresenta.

É importante ter atenção aos documentos que não cumprem o requisito legal para a votação. Certidões de nascimento ou de casamento, ainda que sejam documentos de fé pública, não são aceitas pela mesa receptora por não conterem foto. O esforço é para que o acesso à urna seja ágil, mas rigoroso em relação à segurança de quem vota.

MARCADOdocumentos para votarE-títuloEleiçõesJustiça EleitoralSegundo Turno
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