O ministro Kassio Nunes Marques, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (21) a imediata exclusão de 20 publicações identificadas como ilegais nas redes sociais. O alvo das postagens era o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, que recorreu à Corte sob a alegação de que existe um esforço coordenado para disseminar desinformação.
A equipe jurídica da campanha argumentou que parlamentares aliados ao candidato Flávio Bolsonaro utilizariam uma estrutura organizada para compartilhar materiais produzidos via inteligência artificial, especificamente a técnica de deepfake. O objetivo, segundo os advogados, seria criar uma percepção artificial de alta rejeição ao nome de Lula, algo que, conforme a petição, não condiz com o cenário eleitoral verificado.
A ordem de Nunes Marques alcança diretamente os perfis de Flávio Bolsonaro, além dos deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO), Mario Frias (PL-SP) e Gilvan da Federal (PL-ES). O magistrado impôs, ainda, a proibição de que esses mesmos conteúdos sejam replicados futuramente pelos envolvidos. No levantamento apresentado aos autos, a acusação apontou a existência de 32 perfis responsáveis pelas postagens irregulares, contas que, somadas, reúnem 1,4 milhão de seguidores e um histórico de quase 24 mil publicações.
Este movimento da Justiça Eleitoral ocorre em um momento de escalada do debate sobre os limites da IA na propaganda política. A questão tecnológica tem ocupado as pautas do TSE com frequência crescente. Apenas na semana anterior, o tribunal já havia intervindo em outra frente: a Meta, responsável pelo Facebook, foi proibida de restringir a visibilidade de conteúdos que envolvessem os candidatos Lula e Flávio Bolsonaro.
A controvérsia sobre a Meta surgiu quando a campanha de Lula denunciou ao tribunal que suas ferramentas de inteligência artificial bloqueavam a criação de imagens vinculadas ao petista, enquanto permitiam livre trânsito para a geração de conteúdos relacionados ao adversário. Diante desse desequilíbrio, a Corte estabeleceu que a empresa deve cessar qualquer medida de redução de alcance, exclusão de recomendações ou restrições nos mecanismos de busca da plataforma que afete o debate eleitoral de forma desigual.
