A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o influenciador Pablo Marçal pela segunda vez por irregularidades cometidas durante sua campanha à prefeitura da capital em 2024. Desta vez, a decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, considerou ilegal a estratégia de “cortes remunerados” utilizada pelo empresário, que pagava terceiros para editar e viralizar seus vídeos nas redes sociais.
Os principais pontos da condenação:
- Inelegibilidade por 8 anos (não cumulativa com a primeira condenação)
- Multa de R$ 420 mil
- Configuração de abuso de poder midiático e econômico
Como funcionava o esquema:
Marçal desenvolveu um sistema onde remunerava “cortadores” de conteúdo através de um aplicativo que pagava por visualizações. Esses editores produziam versões reduzidas de seus vídeos e as disseminavam em múltiplas páginas para criar uma falsa impressão de apoio orgânico. A estratégia incluiu ainda sorteios de R$ 200 e distribuição de brindes como bonés para quem compartilhasse sua propaganda eleitoral.
Reação da defesa:
A assessoria do empresário classificou a decisão como “temporária” e anunciou que apresentará recurso. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, afirmou Marçal em nota.
Contexto processual:
Esta segunda condenação analisou uma ação movida pelo PSB, diferente da primeira (em fevereiro), que julgou denúncias da coligação PSOL-PSB. Na ocasião anterior, foi comprovada a venda de apoio a vereadores em troca de doações de campanha via PIX.
Especialista explica:
Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da FGV-SP, esclarece que as inelegibilidades não se somam, mas que duas condenações tornam mais difícil reverter a situação em instâncias superiores. O magistrado destacou em sua decisão que os vídeos com ofertas de pagamento alcançaram milhões de seguidores através do TikTok, YouTube e Instagram, configurando claro abuso de poder midiático.
A sentença considerou ainda que o esquema de cortes remunerados caracterizou gasto ilícito de recursos por criar um sistema de impulsionamento artificial de conteúdo eleitoral, burlando as regras de fiscalização da Justiça Eleitoral. A decisão, que ainda pode ser recorrida, reforça o entendimento de que estratégias de viralização paga configuram vantagem indevida no processo eleitoral.