O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Política

Projeto de Lei quer punir funcionários fantasmas

Última atualização: 5 de Março, 2021 13:20
Por
Raphael Lucca
Compartilhar
2 Min Leia
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado
Compartilhar

Pode se tornar crime a conduta de receber remuneração em razão de ocupar um cargo, emprego ou função pública sem desempenhar de forma habitual atividade laborativa junto à administração pública. Ou seja, estão na mira da lei os funcionários fantasmas.

A proposta foi apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) no PL 3/2021. Ele quer alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e estabelecer pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa, para quem cometer o crime. Além disso, o tipo penal proposto pune também a autoridade para quem deveria ser prestada a atividade laborativa.

Segundo o parlamentar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do HC 466.378, avaliou que fazer pagamento a funcionário fantasma, embora possa configurar falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa, não configura um crime específico.

Além disso, o senador acredita que o pagamento de funcionários fantasmas não deixa de ser “um desvio de recursos em favor de poucos, mas em detrimento de muitos, sobretudo da Administração Pública”.

“Não há dúvidas que se trata de conduta ilícita. Em nossa opinião, aliás, trata-se de conduta grave, que deve ser elevada à categoria de infração penal, haja vista os danos diretos e indiretos que ocasiona. Recursos que seriam utilizados em favor da sociedade como um todo, na prestação de serviços públicos voltados, por exemplo, à saúde, à educação ou à segurança pública, acabam beneficiando indevidamente pessoas apadrinhadas por agentes públicos e políticos”, explica o senador.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

STF determina que Congresso apresente matriz de responsabilidade para o uso de emendas
Pedro Uczai sofre mal-estar durante reunião e votações na Câmara são suspensas
Política
Senado aprova programa para ampliar a produção nacional de fertilizantes e reduzir importações
Senado aprova programa para ampliar a produção nacional de fertilizantes e reduzir importações
Política
Hugo Calderano domina estreia e avança no Europe Smash em Malmo
Hugo Calderano domina estreia e avança no Europe Smash em Malmo
Esportes
Vereadoras sofrem maior parte das agressões dentro das próprias câmaras municipais
Vereadoras sofrem maior parte das agressões dentro das próprias câmaras municipais
Política
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Lula incentiva exportação de veículos nacionais para mercados da América Latina e África
Política

Lula incentiva exportação de veículos nacionais para mercados da América Latina e África

3 Min Leia

O chatbot de IA DeepSeek entrou em cena: os receios são exagerados?

2 Min Leia

“Sérgio Moro é apenas a revelação de uma justiça politizada”, diz especialista

2 Min Leia

A China divulgou uma estratégia para impulsionar o consumo interno, priorizando o aumento da renda e a concessão de subsídios.

2 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
Contato: Telefone: +351 919 895 989 – +55 21 93618-0070
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?