O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • Nacional
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Política

STF mantém prisão de deputado do RJ sem necessidade de aval da Alerj

Última atualização: 7 de Maio, 2026 19:12
Por
Tales Santos Vieira
Compartilhar
Compartilhar

Por decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante-RJ), sem necessidade de autorização da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram favoravelmente à manutenção da detenção do parlamentar. O julgamento foi realizado em sessão virtual extraordinária da Primeira Turma da Corte.

Thiago Rangel, eleito deputado estadual em 2022, foi detido pela Polícia Federal na última terça-feira (5), durante a quarta fase da Operação Unha e Carne. A investigação é a mesma que levou à prisão do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.

Na decisão assinada na quarta-feira (6), Alexandre de Moraes determinou que a prisão permanecesse válida sem necessidade de envio do caso à Assembleia Legislativa fluminense. O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, a inclusão do processo em sessão virtual para validação da medida.

“Solicite-se ao Presidente da Primeira Turma, Ministro Flávio Dino, Sessão Virtual para o referendo da presente decisão em relação ao afastamento do artigo 102, § 2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, escreveu Moraes.

O artigo mencionado estabelece que cabe à Alerj deliberar sobre a manutenção da prisão de deputados estaduais. No entanto, a decisão do STF afastou a aplicação desse dispositivo neste caso específico.

Compartilhe este artigo
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Sem comentários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Ministério Público Federal processa Hospital Albert Einstein por descumprir 20 por cento de cotas
Hospital Albert Einstein enfrenta ação do MPF por descumprir reserva de 20% para minorias
Justiça
Polícia de São Paulo indicia homem por estupro coletivo de duas crianças na capital
Chefe de investigadores de Campinas é preso por suspeita de vazar dados ao PCC para atentado
Segurança
Governo federal concede subvenção de 1,12 real por litro de diesel para conter a alta no preço
Governo federal subsidia diesel em R$ 1,12 por litro para segurar preço nas bombas do país
Economia
Cnj abre processo administrativo contra o desembargador mineiro Magid Lauar por suspeita de erro
Sete mulheres denunciam desembargador Magid Láuar por abusos em comarcas de Minas Gerais
Justiça
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Correios dizem estar revendo empréstimo de R$ 20 bilhões

1 Min Leia
parlamentares-e-movimentos-sociais-comemoram-renovacao-da-lei-de-cotas
Política

Parlamentares e movimentos sociais comemoram renovação da lei de cotas

9 Min Leia
veneziano-manifesta-preocupacao-com-plano-de-recuperacao-da-oi
Política

Veneziano manifesta preocupação com plano de recuperação da Oi

4 Min Leia

Tribunal determina remoção de conteúdo que violou privacidade de profissional da saúde

1 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
© 2018 - 2026. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?