Os ministros analisaram, no plenário virtual, processo que discutia a utilização do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1988. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é legítima a aplicação do fator previdenciário nessas aposentadorias.
A Corte decidiu pela rejeição do recurso, que poderia causar impacto de R$ 131,3 bilhões às contas públicas, segundo estimativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A maioria acompanhou o entendimento do relator, o ministro Gilmar Mendes. Votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
“Não existe, portanto, incompatibilidade entre o fator previdenciário e a regra de transição. Pelo contrário, sua aplicação reforça os princípios da equidade e da contributividade, evitando distorções no regime e assegurando que o valor do benefício corresponda, de forma proporcional, ao histórico de contribuições do segurado”, afirmou o relator.
