Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima segunda-feira, 31, o início do julgamento virtual que avaliará os registros das 13 candidaturas à Presidência da República. O rito começa exatamente à meia-noite e se estende até o dia 2 de setembro. Como a análise ocorre de forma digital, os ministros depositam seus votos no sistema interno da Corte, dispensando a necessidade de encontros presenciais ou debates em plenário.
A lista de nomes sob análise inclui Augusto Cury (Avante), Clariana Barão (DC), Edmilson Costa (PCB), Flávio Bolsonaro (PL), Hertz Dias (PSTU), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Pablo Marçal (PRTB), Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (PSD), Rui Costa Pimenta (PCO), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata). Para garantir o sinal verde da Justiça, cada um desses candidatos precisa comprovar rigorosamente que preenche os requisitos de elegibilidade e que não carrega pendências impeditivas.
Um dos pontos de maior atenção recai sobre o registro de Pablo Marçal. O candidato enfrenta uma proibição temporária que o impede de realizar atos de campanha, comparecer a debates ou ocupar espaço no horário eleitoral gratuito, seja no rádio ou na TV. A restrição atende a uma liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustenta a inelegibilidade de Marçal até 2032.
O argumento do MPE baseia-se em uma condenação prévia pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Segundo o órgão, o candidato teria oferecido gravações de vídeos para outros postulantes a cargos de vereador e prefeito em troca de contribuições financeiras durante o pleito municipal de 2024. A situação deve ser resolvida em definitivo na segunda-feira, quando o plenário do TSE decidirá se mantém a candidatura ou confirma o impedimento legal.
O calendário eleitoral segue com o primeiro turno marcado para 4 de outubro. Naquela data, os eleitores definirão seus representantes para as câmaras federais, estaduais e distritais, além de decidirem nomes para os governos estaduais, Senado e Presidência. Caso nenhum dos postulantes ao Executivo — seja nacional ou estadual — atinja a marca de 50% dos votos válidos, excluindo-se brancos e nulos, haverá um segundo turno no dia 25 de outubro.
