Brasília (DF) – O cenário para o diagnóstico de câncer de mama no Brasil muda significativamente em 1º de outubro. A partir desta data, as operadoras de planos de saúde ficam obrigadas a custear o exame de mamografia digital para pacientes de qualquer idade, desde que haja prescrição médica. A medida derruba a barreira etária que, até então, limitava a cobertura obrigatória apenas ao público feminino entre 40 e 69 anos.
A determinação partiu da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão oficializou a decisão no dia 3, com anúncio público nesta quinta-feira (10). A mudança surgiu de debates internos na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O entendimento técnico foi claro: a restrição anterior não apenas estava defasada frente aos padrões atuais de cuidado oncológico, como também criava obstáculos perigosos para um diagnóstico oportuno.
Ao estabelecer que a cobertura se estende a “todas as pessoas”, a norma abrange todos os gêneros, garantindo o acesso a exames para pessoas não binárias. Trata-se de um movimento alinhado ao cronograma do Outubro Rosa, aproveitando o mês dedicado à conscientização para ampliar o acesso a uma tecnologia superior ao exame convencional.
A mamografia digital apresenta benefícios técnicos que justificam a atualização da regra. Além de demandar um tempo menor de compressão mamária, a modalidade expõe a paciente a níveis reduzidos de radiação. Há ainda a vantagem logística: como as imagens são armazenadas digitalmente, o histórico clínico pode ser acompanhado com precisão e avaliado por diferentes especialistas em qualquer unidade, facilitando a troca de informações médicas.
Detectar alterações antes que se tornem palpáveis ao toque é a premissa que salva vidas. De acordo com estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil enfrenta a incidência de aproximadamente 73.610 novos casos anuais da doença. O diagnóstico precoce não é apenas uma questão estatística; ele altera drasticamente o curso do tratamento, muitas vezes poupando o paciente de intervenções invasivas e terapias mais agressivas.
A decisão da ANS consolida a mamografia digital como o padrão ouro na investigação oncológica mamária no setor privado. Ao remover a limitação de idade, a agência reconhece que a necessidade clínica deve prevalecer sobre critérios administrativos, garantindo que o acesso ao diagnóstico seja pautado exclusivamente pela avaliação profissional do médico assistente e pelas particularidades de saúde de cada indivíduo.
