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Sociedade

Após ciclones, Lei de Responsabilidade Fiscal é flexibilizada no RS

Última atualização: 28 de Setembro, 2023 13:38
Por
Erre Soares
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2 Min Leia
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O estado de calamidade pública nos municípios atingidos pelos eventos climáticos, que causaram diversas catástrofes no estado do Rio Grande do Sul, foi reconhecido por um decreto legislativo publicado nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União.

Com a publicação, regras orçamentárias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal serão flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para os municípios abrangidos pelo decreto.

De acordo com o último relatório da Defesa Civil, 107 municípios e mais de 402 mil pessoas foram afetados. Com a decretação do estado de calamidade pública, não terão que obedecer, por exemplo, aos limites e condições para operações de crédito, contratações, ou recebimento de doações de recursos. Também poderão direcionar recursos vinculados a outras finalidades, ou gerar novas despesas.

O estado vem enfrentando instabilidade no tempo desde o mês de julho, com a formação de vários ciclones extratropicais, temporais, queda de granizo, enxurradas e inundações. O evento mais grave aconteceu no início de setembro, com a passagem de um dos ciclones, que deixou um rastro de destruição na região do Vale do Taquari, além de 50 pessoas mortas e 9 desaparecidas, de acordo com a Defesa Civil.

O governo federal abriu, no último dia 20, por meio de medida provisória, um crédito extraordinário de R$ 260 milhões para a reconstrução das cidades atingidas. Com esses recursos, o governo federal informou que já foram empregados um total de R$ 741 milhões em ações que envolvem busca e salvamento de vidas, a reconstrução das cidades e recuperação da economia dos lugares atingidos.

Além disso, a linha de crédito de R$1 bilhão foi oferecida aos municípios, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pela população que vive nas cidades atingidas, também foi liberada.

MARCADOafetados pelas chuvasGeralLei de ResponsabilidadeRio Grande do Sul
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